Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em sessão plenária realizada nesta terça-feira (11/07), acataram parcialmente o termo de ocorrência movido pela 1ª Diretoria de Controle Externo (1ª DCE) do TCM contra o ex-prefeito do município de Antônio Cardoso, Felicíssimo Paulino dos Santos Filho, em razão de irregularidades na prestação de serviço de transporte escolar. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o gestor em R$4 mil.
O termo de ocorrência trata de contrato celebrado – nos exercícios de 2013 a 2015 – com a empresária “Maria do Carmo Miranda Alves”, que teve como objeto a contratação de empresa para “o transporte escolar para alunos e professores da rede municipal e estadual do município”.
Relata a 1ªDCE que o contrato apresenta diversas falhas técnicas, como erros nos processos de pagamentos encaminhados, e também o pagamento de transporte escolar por serviço superior ao executado, superfaturamento na contratação e reajustes ilegais.
Para o conselheiro Mário Negromonte, o gestor conseguiu comprovar a regularidade do pregão presencial que resultou no contrato analisado, bem como sua fiscalização e parecer jurídico autorizando o reajuste contratual, em razão do aumento significativo de usuários do serviço. No entanto, as irregularidades apontadas nos processos de pagamento encaminhados continuaram presentes, motivando a procedência parcial do termo de ocorrência. Por fim, o relator sinalizou que o termo não continha elementos que indicassem, minimamente, não ter havido a efetiva prestação dos serviços pagos ou a existência de sobrepreço.
Cabe recurso da decisão.
Por TCM