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JUSTIÇA - 19/12/2022

Justiça nega pedido de anulação da eleição de Eremita Mota como presidente da Câmara

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Justiça nega pedido de anulação da eleição de Eremita Mota como presidente da Câmara

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana negou o pedido do vereador Petrônio Oliveira Lima (Republicanos), que entrou com uma ação anulatória com pedido liminar em desfavor da Câmara Municipal de Feira de Santana – para anular a votação que elegeu a vereadora Eremita Mota (PSDB) como a futura presidente da Câmara.

Ela está preparada para assumir a Presidência da Câmara de Vereadores de Feira de Santana em 2 de janeiro de 2023, e será a primeira mulher em Feira de Santana a ocupar o cargo.

O vereador alega no pedido que uma resolução aprovada pela Casa alterou o regimento interno, com “o intento de possibilitar a realização da Eleição da Mesa Diretora da Casa Legislativa fora da hipótese legalmente prevista”. Na ação movida pelo vereador afirma-se que a referida “resolução criou absurda, oportunista e ilegal possibilidade de antecipação da eleição da Mesa Diretiva, modificando inclusive a própria lei orgânica do Município”.

Em sua decisão, o Juiz Nunisvaldo Santos, negou o pedido e alegou que foi feito seis meses após o fato consumado e no último dia útil que antecede o recesso judiciário. Disse também que o autor confundiu Legislatura com Sessão Legislativa ordinária, na ocasião em que cita como fundamento do seu direito o art. 50 da Lei Orgânica Municipal.

“Convém ressaltar que Legislatura é o período de funcionamento do Poder Legislativo com duração de quatro anos, indo da posse dos parlamentares eleitos até a posse dos eleitos na eleição subsequente. Desse modo, é certo que a cada biênio, o qual corresponde a duas Sessões Legislativas ordinárias, haverá a renovação Da Mesa Diretora. No Município de Feira de Santana, não mais na forma do art. 50, da LO, mas do art. 57, IV, do mesmo codex.”

Por Acorda Cidade 

Dilton Coutinho

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