No dia 2 de junho de 2018 a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) completa 26 anos desde a sua homologação e 25 anos de vigência. A partir das condutas e penas previstas nesta Lei, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou no último ano – de 1º de junho de 2017 a 31 de maio de 2018 – 329 ações civis de improbidade administrativa no Estado da Bahia. No mesmo período, a pedido do órgão, a Justiça Federal expediu 51 sentenças condenatórias no curso dessas ações.
Dentre os acionados estão agentes ou ex-agentes públicos (incluindo prefeitos ou ex-prefeitos baianos), empresas e particulares que praticaram atos contra a administração que causaram enriquecimento ilícito, prejuízo aos cofres públicos ou atentaram contra os princípios da administração pública.
Os recursos públicos objeto das ações incluem verbas de diversos fundos, programas e instituições federais, como: o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), o Programa da Atenção Básica (PAB), o Programa de Saúde da Família (PSF), o Centro de Apoio Psicossocial (CAP), a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Bloqueio de bens – Nos casos em que há enriquecimento ilícito ou prejuízo aos cofres públicos, o MPF requer a indisponibilidade de bens dos acionados para resguardar a devolução dos valores à Administração Pública.
Confira algumas atuações do MPF contra improbidade no Estado da Bahia no último ano:
Bom Jesus da Lapa
Em Bom Jesus da Lapa, o MPF acionou os atuais prefeitos de Correntina, Nilson José Rodrigues, Macaúbas, Amélio Costa Júnior, Morpará, Sirley Novaes Barreto, e Paratinga, Marcel José Carneiro de Carvalho. Os três e mais oito envolvidos respondem pelo prejuízo de R$ 2,9 milhões, em desvios de verbas da Educação e da Saúde.
Ao todo, o órgão ajuizou 17 ações que incluem, ainda, outros 60 envolvidos, entre ex-prefeitos, outros agentes ou ex-agentes públicos, particulares e empresas no ano de 2017. De acordo com o MPF, mais de R$ 7,8 milhões teriam sido desviados ou utilizados de maneira ilegal.
Transporte escolar
O MPF em Paulo Afonso entrou com recurso pelo bloqueio de bens de dois ex-prefeitos de Abaré envolvidos na apropriação e desvio de finalidade de uma lancha destinada ao transporte escolar. A lancha, adquirida por R$ 199.629,08 com recursos FNDE em 2011, permanecia sem uso, na garagem da prefeitura, sujeita à deterioração. O prejuízo – R$ 199.629,08 – calculado em valores atualizados até o ajuizamento da ação, em agosto de 2017, foi de R$ 272.585,22. O MPF requer a condenação e o bloqueio de R$ 817.755,66 – soma do prejuízo e da multa civil – em bens de Delísio Oliveira da Silva e Benedito Pedro da Cruz. No entanto, o pedido liminar para o bloqueio do valor foi negado pela Justiça Federal em Paulo Afonso.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 4321-93.2017.4.01.3306 – Subseção Judiciária de Paulo Afonso
Saúde
A pedido do MPF em Paulo Afonso, a Justiça Federal bloqueou, em maio de 2017, os bens de Risvaldo Varjão Oliveira Júnior, ex-secretário de Saúde de Jeremoabo, e da Cooperativa Feirense de Saúde em até R$1,4mi. De acordo com a ação de abril de 2017 – em um esquema que contava, ainda, com três ex-prefeitos, outros três ex-agentes públicos e dois particulares –, a prefeitura teria contratado de maneira fraudulenta a cooperativa, entre 2011 e 2015, para administrar e fornecer mão de obra ao hospital municipal, quando foi constatada terceirização ilícita, com pagamento de reajustes indevidos. Os recursos tinham origem municipal, estadual e federal e eram relativos a diversos programas ou ações.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 2232-97.2017.4.01.3306 – Subseção Judiciária de Paulo Afonso
O ex-prefeito de Pindobaçu, Daniel Gomes da Silva – gestão 2001-2004 –, o respectivo secretário de Saúde, Luís Carlos Antunes, e mais cinco foram condenados, no último 6 de abril, pela Justiça Federal por desviarem R$175.403,06 em verbas do Fundo Nacional de Saúde (Ministério da Saúde), que deveriam ter sido usadas na construção do hospital municipal. De acordo com o MPF em Campo Formoso, a prefeitura teria contratado a empresa Silva Fernandes Serviços de Construção Ltda – constituída pelo futuro secretário de Saúde 11 dias antes do início da gestão de Daniel Gomes da Silva – por meio de dispensa indevida de licitação.
Número para consulta processual – 2007.33.02.000385-8 – Subseção Judiciária de Campo Formoso
Em 7 de maio deste ano, o MPF obteve a condenação do ex-prefeito de Barreiras Antônio Henrique de Souza Moreira por dispensa indevida de licitação, com desvio de R$ 106.153,97 em verbas do SUS em 2001. Segundo a sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, da qual não cabem mais recursos, o ex-gestor deve pagar multa civil, além de ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos – não podendo ocupar funções públicas nesse período – e ficar proibido de contratar com o Poder Público por três anos.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 2008.33.03.000922-2 – Subseção Judiciária de Barreiras
O MPF ajuizou ação de improbidade contra a ex-secretária de Saúde de Salvador Tatiana Maria Paraíso por autorizar, em 2012, pagamentos fora da cobertura contratual à MFP construtora. A empresa, que deveria reformar, ampliar e adequar três Centros de Saúde, e seu responsável legal também foram acionados pelo prejuízo de R$203.568,42 – correspondente a R$315.291,90, em valores atualizados – total pago após a finalização do contrato. Ainda de acordo com a ação, ajuizada em dezembro de 2017, a auditoria do SUS não conseguiu determinar em quais unidades foram efetivamente realizadas as obras e os serviços, o que pode aumentar o dano aos cofres públicos a mais de R$2,2mi.
Número para consulta processual na Justiça Federal na Bahia – 1007757-61.2017.4.01.3300
Educação, Turismo e Saúde
O MPF acionou 17 pessoas – o ex-prefeito de Aratuípe Antônio Miranda Silva Júnior, outros dois ex-agentes públicos, sete particulares e mais sete empresas – por licitações e contratações fraudulentas em Aratuípe. As irregularidades aconteceram entre 2009 e 2010 e envolveram verbas do FNDE, Ministério do Turismo e Ministério da Saúde. Os prejuízos chegam a R$68.282,71, sendo R$16.983,00 só em vantagem indevida ao ex-gestor (correspondente a R$123.512,70 e R$30.596,37, respectivamente, em valores atualizados).
As investigações decorreram da Operação Carcará, deflagrada em 2010 para desarticular uma organização criminosa que atuava em pelo menos 21 municípios baianos e era voltada à prática de fraudes em licitações de merenda escolar, medicamentos e obras.
Número para consulta processual na Justiça Federal na Bahia – 1007355-77.2017.4.01.3300
PAC
Dois ex-prefeitos de Camaçari, Luiz Carlos Caetano e Ademar Delgado das Chagas, respondem a ação de improbidade do MPF por irregularidades identificadas na execução de obras pelo PAC em 2011. Junto ao secretário municipal de Habitação, duas empresas e o dirigente de uma delas, os ex-gestores causaram prejuízo de R$1.336.911,58 – R$ 1.851.355,15, em valores atualizados – em verbas voltadas a obras de urbanização na bacia do rio Camaçari. Dentre as irregularidades estão sobrepreço, superfaturamento e alteração substancial do objeto contratado com aumento do valor da obra em percentuais acima do limite legal.
Número para consulta processual na Justiça Federal na Bahia – 1007817-34.2017.4.01.3300
Caixa
O MPF acionou por improbidade administrativa Cristiane Pitta do Carmo Lopes, então supervisora de atendimento da Caixa Econômica Federal em Salvador. Ela teria desviado em proveito próprio e de terceiros R$ 23.497,00 da instituição financeira, por meio de 28 lançamentos contábeis indevidos entre 4 de agosto de 2015 e 5 de janeiro de 2016. Na ação de janeiro deste ano, o MPF requer a condenação da ex-supervisora por enriquecimento ilícito, dano ao erário e por violação a princípios constitucionais e legais da Administração Pública.
Número para consulta processual na Justiça Federal na Bahia – 1000132-39.2018.4.01.3300
INSS
A partir das investigações da Operação Guilhotina, o MPF ajuizou, em 26 de janeiro, ação contra Flávio Cassimiro Carneiro, servidor do INSS em Salvador, e mais seis particulares pelo prejuízo de R$ 270.377,02 – correspondente a R$ 411.892,35 em valores atualizados. Os sete fraudavam documentos e criavam vínculos empregatícios fictícios e obtiveram 21 benefícios previdenciários ilegais em nome de terceiros, que devolviam parte do valor recebido aos acionados.
A operação foi deflagrada em 2008, na Bahia, visando a desarticular uma organização criminosa que praticou atos de estelionato contra o INSS entre janeiro de 2007 e março de 2008.
Número para consulta processual na Justiça Federal na Bahia – 1000801-92.2018.4.01.3300
Assessoria de Comunicação