O governador da Bahia, Rui Costa (PT), sancionou a lei que obriga uso e fornecimento de máscara de proteção em estabelecimentos por conta da pandemia do coronavírus.
A medida, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa, entra em vigor 72h após a publicação, que foi feita hoje (14), no Diário Oficial do Estado.
A regra vale para espaços públicos e privados, dos setores industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros.
O equipamento de proteção deve ser utilizado por todos os funcionários, servidores e colaboradres, em especial aqueles que prestam atendimento ao público.
A lei estabelece ainda que os estabelecimentos públicos, industriais e bancários, especificamente, além de máscaras, deve fornecer locais para higienização das mãos, por água corrente e sabonete, ou pontos com álcool em gel a 70%.
O não cumprimento da norma acarretará em multa, que será definida em regulamento. Os recursos oriundos da penalidade serão usados no combate ao coronavírus.