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BAHIA - 31/08/2021

Prefeita será investigada por contratação irregular de prestadores de serviço

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Prefeita será investigada por contratação irregular de prestadores de serviço

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Saubara, Márcia Oliveira de Araújo, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa, diante da contratação irregular de 310 prestadores de serviços no exercício de 2017. Eles foram contratados para a prestação de atividades "corriqueiras e permanentes" da administração pública, ao custo de R$456.300,75.

O termo de ocorrência foi analisado e julgado na sessão desta terça-feira (31/08), realizada por meio eletrônico. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, também imputou à gestora multa de R$4 mil.

Segundo a relatoria, para que a prefeita pudesse realizar contratações supostamente "temporárias" e "imprescindíveis", deveria ter comprovado o excepcional interesse da administração, definida a duração dos contratos temporários, bem a prévia a existência de lei municipal que autorizasse especificamente essas admissões, o que não foi feito.

Com relação aos processos seletivos para contratações temporárias, publicados através dos Editais nº 001/2017 e 002/2017 em fevereiro e junho, respectivamente, o conselheiro substituto Antônio Emanuel considerou que a prefeita não comprovou a relação desses editais com os processos de pagamento questionados neste termo ocorrência, sendo mantida a irregularidade. O conselheiro Ressaltou, ainda, que as irregularidades perduraram durante todo o exercício financeiro de 2017, o que, no seu entendimento, "afastaria a suposta situação emergencial alegada pela gestora".

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa à gestora. O procurador de contas considerou que houve burla à regra do concurso público, vez que não foi comprovada a existência de interesse público e o seu caráter de excepcionalidade.

Por Bahia.ba

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