De acordo com o levantamento da Neoenergia Coelba, mais de 1,5 milhão de famílias baianas ainda não se inscreveram na Tarifa Social de Energia. O benefício oferece descontos na fatura de energia que podem chegar a 65% para os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou inseridas no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para as famílias quilombolas ou indígenas, chega até a 100%.
De acordo com a Coelba, a situação ocorre por problemas cadastrais e, por isso, as famílias ainda não recebem o benefício.
“As famílias que possuem o NIS ou NB, Número do Benefício (BPC – LOAS), podem solicitar inclusão no programa da Tarifa Social de Energia Elétrica de forma imediata. As famílias de baixa renda que ainda não possui o NIS devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) dos seus respectivos municípios para se cadastrarem no programa federal e, assim, terem direito ao benefício”, explica Roberta Mansur, supervisora de Planejamento do Faturamento e Cadastro.
Como se inscrever
Para se inscrever, basta entrar em contato com a Neoenergia Coelba através do WhatsApp (71 3370-6350), pelo Teleatendimento (116), Agência Virtual (www.neoenergiacoelba.com.br) ou procurar uma das Lojas de Atendimento espalhadas pelo Estado.
Para ter o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica ativo, o beneficiário não precisa ser o titular da conta de energia. A Companhia reforça que os beneficiados precisam manter os dados sempre atualizados. É essa atualização que garante a continuidade do desconto para que a família faça parte desse e de outros programas do Governo Federal.
Quem tem direito?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
• Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
• Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
• Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como solicitar o benefício?
O cliente pode solicitar o benefício pelos canais de atendimento da distribuidora informando o documento NIS ou NB, apresentando documento com foto, além do código do cliente a ser beneficiado pela Tarifa Social de Energia Elétrica. Importante destacar que a distribuidora realiza, mensalmente, inclusão proativa na TSEE para famílias identificadas como aptas a receber o benefício.
Por Bahia.ba