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BAHIA - 13/07/2024

CONTAS DA CÂMARA DE NOVO TRIUNFO SÃO JULGADAS IRREGULARES

CONTAS DA CÂMARA DE NOVO TRIUNFO SÃO JULGADAS IRREGULARES

Durante sessão realizada nesta quarta-feira (10/07), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram irregulares as contas da Câmara Municipal de Novo Triunfo, referentes ao exercício de 2021, de responsabilidade do vereador Manoel Hilton Menezes da Silva. As contas foram julgadas irregulares porque a Câmara ultrapassou o limite de despesa com folha de pagamento, desrespeitando os limites impostos pelo artigo 29-A da Constituição Federal.

O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, ao analisar o relatório de despesas, constatou que foram gastou 73,22% dos recursos do orçamento do órgão com pagamento de salários – incluído os gastos com subsídios aos vereadores -, o que somou, no total, R$987.912,70.

O limite legal é de 70%. Em sua defesa, o gestor justificou os gastos alegando pagamento de férias aos agentes públicos, o que não foi validado durante o reexame técnico, por considerar o pagamento do terço de férias, verba remuneratória, conforme previsto na 11ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais e na jurisprudência dos tribunais de contas brasileiros.

Ainda foram identificadas outras irregularidades nas contas da câmara, como ausência de devolução de duodécimo, no valor de R$ 4.776,32; intempestividade no envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e ausência de registro de depreciação no exercício. O mesmo gestor das contas do exercício, o vereador Manoel Hilton Menezes da Silva, foi punido pelo TCM com multa de R$3 mil, quando foram julgadas e aprovadas com ressalvas as contas referentes a 2018.

O conselheiro, ao final do voto, advertiu a presidência da Câmara de Novo Triunfo registrar anualmente os valores de depreciação dos bens patrimoniais; evitar o descumprimento do art. 29-A, §1º, da Constituição Federal; e inserir no SIGA os documentos referentes aos agentes públicos; assim como enviar a tempo, ao TCM, o relatório de gestão fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Por TCM

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