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BAHIA - 06/09/2024

Confira as datas de vencimento do IPVA neste mês de setembro

Confira as datas de vencimento  do IPVA neste mês de setembro

Os contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que possuem automóveis com placas de finais 5, 6, 7, 8, 9 e 0 devem ficar atentos ao calendário do tributo. Os prazos que terminam em setembro são válidos para os donos de veículos que optaram pelo parcelamento do imposto em cinco cotas e para quem vai pagar em cota única, sem desconto. Nos dias 27 e 30 de setembro vencem, respectivamente, os prazos de quitação da quarta cota para as placas de finais 7 e 8 e da terceira cota para as placas 9 e 0.

Nas mesmas datas, 27 e 30, os donos de automóveis com placas de finais 5 e 6 devem pagar sem desconto e em parcela única o tributo. Os mesmos dias valem para pagamento da quinta e última cota, também para placas 5 e 6, no caso de quem optou pelo parcelamento.

Os demais prazos finais de pagamento em cota única em 2024 são os seguintes: em outubro, dia 30 para placas de final 7 e dia 31 para as de final 8, e em novembro, dia 28 para as de final 9 e dia 29 para as de final 0.

O calendário completo de pagamento do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para [email protected] ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Licenciamento completo

      O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) reforça que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e possíveis multas, se houver.

Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso, ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento 2024. O CRLV-e pode ser emitido no portal https://www.ba.gov.br/

 

ASCOM/IMPRENSA/Sefaz-Ba

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