O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos com placas de final 6 vence na próxima segunda-feira, dia 30 de setembro. A data vale para pagamento da quinta e última parcela ou da cota única, agora já sem o desconto. Já para as placas terminadas em 5, o prazo para quitação vence na sexta, dia 27 de setembro.
Também neste mês, terminam alguns prazos de parcelamentos para as placas terminadas em 7, 8, 9 e 0. Nos dias 27 e 30 de setembro, estão previstos os vencimentos da terceira parcela para as placas 9 e 0, e da quarta para as placas 7 e 8, respectivamente.
O pagamento pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba): o Banco do Brasil, o Bradesco e o Sicoob. Os demais prazos de pagamento em cota única ou da quinta e última cota no decorrer do ano são os seguintes: 30/10 para final 7, 31/10 para final 8, 28/11 para final 9 e 29/11 para final 0.
Vencimentos dos próximos meses
No mês de outubro, também vencem prazos para pagamento parcelado do IPVA dos veículos com placas terminadas em 7, 8, 9 e 0. Nos dias 30 e 31, é a vez do pagamento da quinta e última cota ou da cota única sem desconto para as placas de finais 7 e 8, e da quarta cota para as placas de finais 9 e 0, respectivamente.
O mês de novembro encerra o calendário anual do IPVA. No dia 28 vence o prazo para quitar o IPVA das placas de final 9 e, no dia 29, para as de final 0. A tabela completa de pagamento do IPVA está disponível no www.sefaz.ba.gov.br, canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode ligar para o call center 0800 071 0071 ou enviar e-mail para [email protected].
Licenciamento completo
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), é importante lembrar que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Ou seja, é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e possíveis multas, se houver, para o automóvel estar regularizado.
O Detran alerta ainda para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e), já que o documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte. O Certificado deve ser impresso ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento. O documento pode ser obtido no endereço www.ba.gov.br.
Ascom/Imprensa/Sefaz-Ba