Por decreto pretendemos garantir a POSSE de arma de fogo para o cidadão sem antecedentes criminais, bem como tornar seu registo definitivo.
O novo decreto que flexibiliza a posse de armas no Brasil, assinado na manhã desta terça-feira (15/1) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), permite que todo cidadão possua até quatro armas. Caso alguém queira ter mais algumas, também será permitido, desde que seja comprovada a necessidade
Essa era uma das principais promessas de campanha do capitão da reserva. Se por um lado a medida ampliou o número de pessoas que podem ter armas, por outro manteve regras anteriores, como permitir a posse apenas a maiores de 25 anos e pessoas que não tenham nenhuma condenação.
Ao anunciar o decreto, ele destacou que a nova regulamentação trata apenas da “posse”, e não altera as regras sobre o porte. Dessa forma, o cidadão que optar por ter um armamento não poderá carrega-lo fora de ambientes controlados.
“O povo decidiu por comprar armas e munições”, afirmou durante evento onde anunciou a nova medida. “Como o povo soberanamente decidiu, fazendo o referendo de 2005 [sobre o desarmamento], para lhes garantir esse legitimo direito à defesa, eu, como presidente, vou usar essa arma”, disse, mostrando a caneta que usou para assinar o decreto.
Confira como ficaram as novas regras:
Quem pode solicitar a posse?
Agentes públicos e militares;
Moradores de área rural;
Residentes de áreas urbanas nos estados com mais de 10 homicídios a cada 100 mil habitantes por ano, isso implica todas as unidades da Federação;
Donos de comércio ou indústria;
Colecionadores registrados pelo Exército.
Quantas armas podem ser adquiridas?
Cada cidadão pode ter até quatro armas de fogo.
Caso comprove a necessidade, poderá adquirir mais.
Comprovação de necessidade
Quem quiser ter armas, terá de provar que realmente necessita.
Terá de comprovar a idoneidade.
Mostrar que tem capacidade psicológica para manter o armamento.
Renovação do registro
O prazo para renovação do registro da arma saltou de cinco para 10 anos.
Local seguro
Todas as pessoas que moram em residências com crianças e pessoas com necessidades especiais deverão comprovar que possuem um local seguro para guardar a arma.
O cofre deve possuir tranca.
Regras mantidas:
Ter mais de 25 anos;
Apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
Comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica; Não fazer parte de organização criminosa;
Não responder a processo criminal e não ter condenações. Não fazer declarações falsas no pedido.
Veja a íntegra do decreto:
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“Ordem do dia”
Bolsonaro acrescentou, ainda, que a questão da posse de armas sempre esteve na “ordem do dia” durante a sua campanha presidencial e também ao longo da sua carreira como parlamentar. “Esse assunto foi recorrente em todo lugar que andei pelo país”, disse.
Segundo o presidente, a principal mudança no decreto se refere à comprovação da efetiva necessidade. “A lei, da forma que existia, gerava uma subjetividade na concessão. Na legislação anterior, teoricamente, o cidadão poderia comprar meia dúzia de armas. Mas, na prática, não comprava nenhuma.”
Atualmente, a compra, o registro e o porte de armamentos são regidos pelo Estatuto do Desarmamento, que estabelece os pré-requisitos para adquirir os artefatos. Além da apresentação de endereço fixo, declarações de idoneidade e comprovação de aptidão psicológica, a lei exige uma declaração de “efetiva necessidade”.
A imposição dessa declaração deixa a critério da Polícia Federal a concessão ou não da autorização. Agora, com o decreto, as regras do que seria essa necessidade ficaram mais claras.
Promessa
A flexibilização do porte de armas é promessa eleitoral de Jair Bolsonaro e foi reforçada depois de sua eleição. No dia 29 de dezembro, por exemplo, o então presidente eleito fez uma postagem nas redes sociais anunciando que a medida, que hoje foi publicada, seria feita por decreto. METRÓPOLES