Praticado há anos por criminosos, o golpe do WhatsApp está sendo aplicado com maior frequência na pandemia de Covid-19. Simulando o contato de sites de anúncios, lojas ou, até mesmo, do Ministério da Saúde, os golpistas pedem às vítimas um "código de verificação" do WhatsApp. Com este número, eles conseguem ativar a conta do WhatsApp em outro computador, acessando assim às conversas da vítima e solicitando dinheiro aos contatos. Em entrevista ao programa Pânico, da Jovem Pan, nesta sexta-feira, 25, o advogado Luiz Augusto D’Urso explicou como as vítimas devem proceder após caírem no golpe do WhatsApp clonado.
"Neste caso, as vítimas podem ficar tranquilas porque o celular delas não foi violado - só o WhatsApp foi invadido. O primeiro passo é procurar a plataforma para recuperar o acesso. É possível entrar em contato com o WhatsApp via e-mail, enviando uma solicitação para o endereço ‘[email protected]’, e acionar a aba ‘Ajuda/fui invadido’ no aplicativo. Em segundo lugar, é preciso usar outras redes sociais para entrar em contato com conhecidos e avisar que foi vítima de um golpe, para que eles não depositem dinheiro aos golpistas. O último passo é lavrar um boletim de ocorrência porque este documento não provoca apenas a instauração de um inquérito policial, mas também preserva direitos. Ou seja, caso o bandido envie fotos, xingue ou cometa outros crimes com os contatos da vítima, ela tem como provar que não esteve envolvida na ação", disse o especialista em direito digital.
Segundo o advogado, caso algum contato da vítima tenha depositado dinheiro, por engano, aos criminosos, deve ligar para o banco que recebeu o depósito. "Se alguém acabou transferindo dinheiro, deve ligar para o banco de destino, dos criminosos, e denunciar que aquela conta está sendo usada por estelionatários porque, às vezes, o banco bloqueia os valores", concluiu. No último mês, o país sancionou um Projeto de Lei (PL) que elevou as penas para furto e estelionato praticados pela internet ou por aparelhos digitais. Com a instauração do inquérito, os criminosos podem ser penalizados com quatro a oito anos de reclusão.
Confira na íntegra a entrevista com o advogado Luiz Augusto D’Urso: