A Justiça condenou a SPDM, gestora do Hospital Irmã Dulce em Praia Grande (SP), e as empresas C.A.P. Serviços Médicos e UCOT, por negligência na contratação de um falso médico que atuou na unidade entre 2019 e 2020. As informações são do Metrópoles
Sérgio Raimundo de Oliveira Ribeiro utilizava documentos falsificados e se passava pelo neurologista Henry Cantor Bernal, inclusive com uma carteira falsa do Cremesp. Ele atuou no pronto-socorro e, durante a pandemia, foi transferido para a ala-Covid, até ser preso em flagrante após ser denunciado por um policial federal.
O caso motivou uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo, que apontou falhas graves no processo de contratação, como a ausência de verificação de documentos básicos. A Justiça considerou que houve negligência por parte da gestora e das empresas contratantes, destacando que o falso médico colocava vidas em risco com condutas inadequadas e erros graves durante os atendimentos, sendo necessário que outros profissionais intervissem para tentar reverter quadros agravados por ele.
A condenação, confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, determina o pagamento de uma indenização de R$ 500 mil ao Fundo de Interesses Difusos. A desembargadora Flávia Beatriz da Silva destacou que a alegação de boa-fé das rés não exime a responsabilidade diante da exposição de pacientes a riscos sérios e à perda de confiança no sistema de saúde. A SPDM e as empresas ainda podem recorrer da decisão.