Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (17/4) o decreto que regulamenta o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de próteses e órteses.
A medida tem por objetivo beneficiar os trabalhadores que precisam de próteses diferentes daquelas já cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para ter acesso ao recurso, será necessária a apresentação da prescrição e do laudo médico.
O texto (Decreto nº 9.345, de 16 de abril de 2018) foi construído pelo Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal e Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Segundo o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS no Ministério do Trabalho, Bolivar Tarragó, a medida é um avanço para a sociedade. “Já estava prevista essa possibilidade na lei, mas a regulamentação era necessária, tanto para a aplicação quanto para estabelecer regras no intuito de prevenir fraudes”, explicou o gestor.
A partir da publicação no DOU, a Caixa tem 120 dias para adotar as medidas necessárias à viabilização desse tipo de saque. “Acreditamos que haverá um esforço para que tudo seja colocado em prática em um prazo menor do que o estabelecido, tendo em vista a relevância para os trabalhadores”, afirma o secretário. (Com informações do Ministério do Trabalho)
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