Seis meses após sua criação, a reforma trabalhista saiu do papel e vem mudando aos poucos a dinâmica das relações entre patrão e empregado. Contudo, ela ainda esbarra em forte resistência por parte de sindicatos e insegurança jurídica nos tribunais. A nova lei trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro de 2017.
De um lado, os números mostram que as vagas de trabalho intermitente e as demissões por acordo mútuo, duas das grandes novidades da nova lei, já são realidade. Nos tribunais, as reclamações trabalhistas caíram drasticamente, assim como os pedidos de danos morais.
Por outro lado, acordos coletivos emperraram diante do impasse entre empresas e trabalhadores, especialmente em pontos específicos que têm sido questionados na Justiça do Trabalho. O fim da contribuição sindical obrigatória é um deles e já teve reflexos na arrecadação dos sindicatos, que caiu 80%.
Para o supervisor de informações sindicais do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a insegurança jurídica existe porque a lei deu margem a várias leituras.
“Ainda não se sabe qual a interpretação correta de alguns pontos, por isso ela vem sendo muito questionada”.
Na esfera política, a medida provisória que corrigia pontos polêmicos da nova lei deixou de valer sem ser votada e, com isso, retrocedeu nas mudanças previstas. Nem a previsão do governo de que a reforma geraria milhões de empregos se concretizou, com números do mercado de trabalho apontando para o aumento do desemprego.
Já no Supremo Tribunal Federal (STF) é discutida a primeira ação que questiona a constitucionalidade da nova lei. Os ministros precisam decidir se o trabalhador considerado pobre e com direito a justiça gratuito seria obrigado a pagar as despesas do processo em caso de derrota, como estabelece a reforma. A votação começou nesta quinta-feira (10), mas foi interrompida pelo pedido de vista de Luiz Fux e não há data para o julgamento ser retomado.
Veja abaixo os principais efeitos da nova lei trabalhista nos primeiros seis meses:
Como era: Não existia. Antes, da reforma, só podia sacar o FGTS depositado pelo empregador e os 40% da multa rescisória em cima do valor quem fosse mandado embora sem justa causa. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode comunicar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
O que diz a nova lei: Haverá a possibilidade de acordo na rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego. Entenda
O que aconteceu: Ao menos 41 mil trabalhadores sacaram o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em comum acordo com o empregador para serem demitidos, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os números vão de novembro a fevereiro deste ano. O total sacado nestes meses foi de R$ 242 milhões, com um valor médio de R$ 5.891 por trabalhador.
Como era: a lei não previa que o trabalhador pudesse pagar os honorários do advogado da parte vencedora, caso perdesse a ação. Também não havia multa por possível má-fé e custas por faltar nas audiências.
O que diz a nova lei: O trabalhador que faltar a audiências ou perder a ação terá de pagar custas do processo e o valor devido ao advogado da empresa. Se o juiz entender que ele agiu de má-fé, há multa e pagamento de indenização.
O que aconteceu: O número de novas reclamações abertas nas varas do trabalho caiu 45% no primeiro trimestre deste ano, mostrou um levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre janeiro e março, a quantidade de novos processos despencou 44,79%. Foram ajuizadas 355.178 ações, contra 643.404 no mesmo período de 2017. Na prática, o processo ficou mais caro para o empregado e tende a inibir pedidos.
Como era: Não existia um limite para o valor que um empregado podia pedir como indenização por danos morais por parte de seu empregador.
O que diz a lei: Com a reforma, o valor dos pedidos por danos morais passou a ser de no máximo 50 vezes o último salário do trabalhador. Além disso, se o juiz entender que houve má fé, o autor da ação pode ser multado em 10% do valor da causa.
O que aconteceu: É possível observar que o número de pedidos relacionados a danos morais despencou desde o início da reforma, segundo dados fornecidos pelo TST ao G1. No primeiro mês da nova lei, os pedidos somaram 81.507 casos. Já no mês seguinte, as ocorrências caíram para 15.596.
Como era: A lei trabalhista não previa o regime de trabalho intermitente (por período, sem regularidade).
O que diz a lei: O trabalho intermitente é pago por período trabalhado. O empregador só convoca o trabalhador quando há serviço. Ele pode ficar dias, semanas e até meses em casa, e vai receber todos os benefícios proporcionais ao tempo trabalhado. O trabalhador recebe por hora, que não poderá ser inferior ao mínimo nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.
O que aconteceu: As contratações ficaram bem abaixo do que o governo esperava, de dois milhões de empregos em 3 anos, ou 55 mil por mês. Passados 3 meses da nova lei, a oferta de vagas de trabalho intermitente teve adesão de poucas empresas, a maioria no comércio. Após cinco meses da reforma, a geração de vagas não passou de 15 mil.