A partir deste domingo (1), o trabalhador poderá transferir seu salário automaticamente para uma conta não bancária. Antes, a operação só era permitida de banco para banco. A transferência não terá custo para o cliente.
Pela regra anterior, o empregado precisava procurar o banco de sua conta salário (onde o patrão deposita os vencimentos do empregado) para pedir a transferência do dinheiro para uma conta em outro banco. Agora, ele poderá fazer esse pedido na própria instituição para onde quer transferir o salário, inclusive para contas fora de bancos.
Portanto, a partir de agora, a conta de destino dos depósitos poderá ser não apenas uma conta corrente de bancos, mas também uma conta de pagamento, que pode ser oferecida por instituições não financeiras, fintechs ou emissores de cartões.
Em maio, existiam 112 instituições de pagamentos (chamadas de IP) não reguladas pelo Banco Central, chamadas de "não autorizadas". Sem um banco parceiro por trás, elas não podem fazer a portabilidade dos recursos da conta salário. Somente as IPs reguladas podem receber os salários, como por exemplo Nu Pagamentos (Nubank) e a Brasil Pré Pagos.
Entenda como funciona a portabilidade para contas não bancárias:
A portabilidade do salário é o direito dado ao trabalhador de transferir no mesmo dia, de forma automática e gratuita, a remuneração paga pelo empregador para uma conta diferente daquela usada para depositar o salário (conhecida como conta salário). Neste tipo de conta, apenas o empregador pode fazer depósitos.
Pela regra anterior do BC, a conta salário só podia ser transferida de banco para banco e era preciso solicitar a portabilidade apenas no banco de origem dos depósitos feitos pelo empregador.
A novidade é que o BC decidiu que será possível levar este dinheiro, sem custo, também para as contas de pagamento, operadas por instituições não financeiras, como as fintechs, instituições de pagamento e emissoras de cartões de crédito. Os recursos dos depósitos feitos até as 12h devem ser transferidos no mesmo dia para a conta de preferência do cliente.
As contas de pagamento são uma opção para movimentar dinheiro sem precisar ter uma conta corrente. Mesmo fora dos bancos, elas permitem fazer transações, pagar contas e fazer compras com cartões, por exemplo. Mas há limitações para este tipo de conta, como obter crédito e fazer investimentos.
Para poder fazer a portabilidade, as instituições de pagamentos (chamadas de IP) ser autorizadas pelo BC e movimentar mais de R$ 500 milhões por ano, ou ter um banco por trás das operações.
Para manter em segurança o dinheiro dos clientes, o BC exige que as instituições de pagamento depositem 100% dos recursos em um dos dois destinos:
Já o dinheiro depositado nos bancos segue regras diferentes, o chamado compulsório. Hoje, a alíquota desse recolhimento no BC foi reduzida em 25% nos bancos privados para depósitos à vista.
“As regras para proteger os recursos do cliente são muito mais seguras em instituições de pagamento que nas instituições financeiras (bancos), que podem tomar risco com este dinheiro”, disse ao G1 o CEO da fintech Quanto, Ricardo Taveira. “É como se as IP fossem bancos com 100% de compulsório”.
Em alguns casos. A resolução do BC possibilita que as lojas de varejo que oferecem cartões de crédito recebam recursos da conta salário, desde que ofereçam um modelo híbrido com cartões pré-pagos, observa a advogada Vanessa Fialdini, do Fialdini Advogados.
Mas, geralmente, os cartões de lojas de departamento são aceitos apenas em uma determinada rede de estabelecimentos (conhecidos como private label), e não estão autorizados pelo BC. "Nesse caso, como não contam com a autorização, também não são passíveis de portabilidade dos recursos de conta salário", explica a advogada. G1