O Procon dos Estado de São Paulo notificou, na última segunda-feira (29), a Caixa Economica Federal (CEF) e pediu informações sobre o pagamento do prêmio da Mega da Virada, realizada em 31 de dezembro do ano passado. De acordo com o banco, o vencedor, que não retirnou o prêmio nesta quarta-feira (31), data limite, fica sem direito ao valor de R$ 162 milhões.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, a Caixa tem meios para identificar a aposta vencedora, por meio dos dados do apostador, uma vez que o jogo foi realizado pela internet, no site das Loterias da Caixa. "Ressalta-se que a aposta efetuada através de meio eletrônico demanda a realização de cadastro e a indicação de cartão de crédito como meio de pagamento", afirmou o Procon-SP.
"Se é possível a identificação do apostador, a Caixa não pode comodamente aguardar o decurso do prazo e se apropriar do dinheiro. Caso o apostador esteja morto, o prêmio pertence aos seus herdeiros. E se a aposta foi feita por meio eletrônico, é dever da instituição financeira informar se não é possível identificar o seu autor", explicou Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.
O Procon-SP pediu, ainda, que a Caixa altere o sistema para que, no caso das apostas premiadas que forem realizadas pela internet, o pagamento seja efetuado no canal indicado pelos consumidores. Segundo a Caixa, o banco já prestou os esclarecimentos necessários ao Procon.
O banco esclareceu que, de acordo com a Lei 13.756/2018, cabe exclusivamente ao apostador solicitar o recebimento de prêmios de loterias em até 90 dias.
"Ao apostar na Casa Lotérica, os dados pessoais do apostador não são registrados nos sistemas da Caixa, e assim também ocorre ao apostar pela internet. A Caixa não grava, junto com a aposta, a identidade do apostador, independente do canal de venda. Assim, o cadastro feito no sistema de vendas online não é gravado nas apostas efetuadas, que são independentes e invioláveis, para proteção do próprio apostador", diz a nota. Informações por B News