A reforma trabalhista completa neste domingo (11) um ano de sua entrada em vigor tendo mudado pontos importantes das relações de trabalho – mas esbarrado em forte resistência e gerou temores de insegurança jurídica. A nova lei entrou em vigor em 11 de novembro de 2017.
Com 54 artigos alterados, 9 revogados e 43 criados, a reforma modificou cerca de 10% da legislação trabalhista – que desde a sua criação, em 1943, já sofreu uma série de adaptações.
A expectativa do governo era de que a reforma gerasse empregos formais e reduzisse a informalidade. O desemprego de fato caiu este ano, mas ancorado principalmente no aumento do trabalho sem registro.
As vagas de trabalho intermitente e as demissões por acordo mútuo, duas das grandes novidades da nova lei, viraram realidade, mas as adesões ficaram abaixo do que se esperava.
"A reforma melhorou a dinâmica das relações do trabalho, mas ela, por si, não é capaz de criar empregos”, avaliou o professor de relações do trabalho da Fea/Usp, Hélio Zilberstajn, em evento sobre o aniversário da reforma, na sexta-feira (9).
Nos tribunais, o número de reclamações trabalhistas caiu drasticamente, assim como os pedidos de danos morais. “Isso não quer dizer que o conflito de interesses entre patrão e empregado desapareceu. Na verdade, os abusos ficaram mais contidos”, observou Zilberstajn.
Acordos coletivos travaram no primeiro semestre, diante do impasse do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que derrubou a arrecadação dos sindicatos em 86%. A constitucionalidade da mudança chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou o caráter opcional do pagamento pelo trabalhador.
12 mudanças na lei trabalhista
Outro ponto que gerou insegurança no meio jurídico foi se a reforma valeria também para os contratos de trabalho antigos, celebrados antes da mudança. Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entenderam que só os novos contratos devem ser submetidos à reforma.
Veja abaixo os principais efeitos da reforma trabalhista após 1 ano:
Como era: A lei não previa que o trabalhador pudesse pagar os honorários do advogado da parte vencedora, caso perdesse a ação. Também não havia multa por possível má-fé e custas por faltar nas audiências.
O que diz a nova lei: O trabalhador que faltar a audiências ou perder a ação tem de pagar custas do processo e o valor devido ao advogado da empresa. Se o juiz entender que ele agiu de má-fé, há multa e pagamento de indenização.
O que aconteceu: Desde dezembro do ano passado, o número de processos novos nas Varas do Trabalho tem sido inferior ao de todos os meses entre janeiro a novembro de 2017. A quantidade de ações trabalhistas abertas de janeiro a agosto de 2018 ficou, em média, 36,5% abaixo do mesmo período de 2017, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Na prática, o processo ficou mais caro para o empregado e inibiu as queixas. “As ações que foram efetivamente apresentadas após a reforma foram feitas com maior cuidado e menos pedidos aventureiros, o que levou a um aumento de decisões procedentes em 90%, disse a gerente executiva de relações do trabalho da CNI, Sylvia Lorena em evento sobre a reforma, na sexta-feira (9).
Como era: Não existia. Antes, da reforma, só podia sacar o FGTS depositado pelo empregador e os 40% da multa rescisória em cima do valor quem fosse mandado embora sem justa causa. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode comunicar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
O que diz a nova lei: Passou a ser possível fazer acordo na rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego. Entenda
O que aconteceu: Em 11 meses, houve 125.621 desligamentos negociados em comum acordo no país, envolvendo 108.687 estabelecimentos, em um universo de 107.885 empresas, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O levantamento contempla o período de novembro de 2017, quando a nova lei entrou em vigor, a setembro deste ano.
A maioria dos trabalhadores desligados por essa modalidade são homens com mais de 30 anos e com carteira assinada no setor de serviços, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O número de acordos oscilou bastante ao longo dos meses e ainda representa menos de 2% dos desligamentos feitos no país a cada mês. Em setembro, foram 13.019 demissões por acordo, uma queda de 13% frente aos 15.010 de agosto. Já em fevereiro chegou a 17.614.