O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 termina às 23h59 desta terça-feira (30/04/2019) e, segundo a Receita Federal, cerca de 6,5 milhões de brasileiros ainda não acertaram suas contas com o Leão. Por isso, é bom se apressar e ficar atento: mesmo aqueles que ainda não conseguiram reunir todos os documentos necessários têm que enviar a declaração dentro do prazo. Essa é a única forma de o contribuinte se livrar de multas por atraso na prestação de contas com o fisco.
Vale ressaltar que todos podem alterar as informações prestadas a qualquer tempo, dentro de um período de cinco anos, através de uma declaração retificadora. Essa opção também pode ser utilizada pelo contribuinte que identificou erros na declaração feita dentro do prazo.
A prestação de contas é obrigatória para todos os trabalhadores que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2018 e também àqueles que receberam rendimentos isentos (não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte), cuja soma foi superior a R$ 40 mil no mesmo período.
Também devem declarar: quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; os que realizaram operações em bolsas de valores; aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil; quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; e os que optaram pela isenção do imposto em cima da renda incidente sobre o ganho na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país.
Modelos
Existem dois tipos de declaração, a completa e a simplificada, sendo que o último modelo é o mais usado. As alíquotas de contribuição variam de 7,5% a 27,5% da renda.
Pessoas físicas podem optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34. Para declarar, o contribuinte precisa dos comprovantes de rendimento, de bens e os de dedução.
Quem não declara o Imposto de Renda no prazo correto é multado. O valor da penalidade varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Caso o contribuinte seja obrigado a declarar, mas não o fizer, fica sujeito a multas mais altas, que podem atingir até 75% do valor do imposto devido, além de multa por atraso mais correção sobre os valores.
Site e aplicativos
O contribuinte pode declarar o Imposto de Renda no site da Receita Federalou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS).
Não poderão enviar as declarações pelo Meu Imposto de Renda os contribuintes com rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 5 milhões.
CPF para dependentes de todas as idades
Este ano, a Receita passou a exigir a informação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes de qualquer idade. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos.
Como obter o documento?
O contribuinte precisa ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, apresentar certidão de nascimento ou RG da criança, o RG do responsável e pagar uma taxa de R$ 7,50. O número é gerado na hora. O limite de dedução por dependente é de R$ 2.275,09.
Tenho imposto a pagar
O saldo do imposto devido poderá ser pago em até oito quotas mensais. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50 e o imposto com valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única.
Quando vou receber a restituição?
As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e pessoas com deficiência física ou mental têm prioridade.
Erros mais comuns dos contribuintes
– Omitir rendimentos
Rendimentos como salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis, comissões etc. são tributáveis e devem ser informados – mesmo que não somem o valor superior a R$ 28.559,70 –, caso o contribuinte se enquadre em situação de obrigatoriedade de declaração.
Exemplo: O somatório dos salários do contribuinte não supera o patamar de R$ 28.559,70, mas ele possui uma casa de valor superior a R$ 300.000. A declaração deve ser feita e incluir todos os rendimentos. Outro exemplo é quando a pessoa não declara algum rendimento obtido por trabalho autônomo, mas as informações são enviadas pela empresa pagadora à Receita. Neste caso, o contribuinte cai na malha fina.
– Informações de dependentes
Desde 2018, todos os dependentes devem ter o CPF informado. Além disso, caso o dependente tenha algum tipo de rendimento, esse valor deve ser declarado, mesmo que seja isento de tributação.
Outra informação importante é a de que a inclusão da mesma pessoa em duas ou mais declarações como dependente não é admitida pela Receita Federal.
– Despesas com educação
A legislação só permite dedução de cursos regulares, como escolas de ensinos fundamental e médio, além de universidades. Cursos de idiomas ou gastos com material, por exemplo, não são despesas dedutíveis.
– Planos de previdência complementar
São dois os tipos de planos de previdência: o PGBL e o VGBL. O segundo, no entanto, é considerado uma aplicação financeira. O PGBL é dedutível e deve ser informado na ficha de pagamentos efetuados: o limite para abatimento de despesas nesse caso é de 12% da renda tributável do contribuinte.
Quem tem plano VGBL deve apenas informar o saldo da aplicação no campo de Bens e Direitos. Mas vale lembrar que só é possível deduzir despesas com as contribuições ao PGBL para quem opta pelo modelo completo de declaração.
– Despesas médicas
Devem ser lançadas na declaração do beneficiário. Por exemplo: o gasto com um procedimento médico feito pelo cônjuge deve ser informado na declaração desse cônjuge, e não na do titular do plano médico.
Também é importante que o contribuinte guarde comprovantes de gastos médicos por até cinco anos a partir da data da entrega da declaração, inclusive em caso de retificação, pois esses documentos podem ser exigidos pela Receita. Vacinas e medicamentos não são gastos dedutíveis.
– Valor dos bens
Não se deve atualizar o valor de um imóvel ou de um carro pelo preço de mercado. No caso de um imóvel, o texto de perguntas e respostas da Receita Federal explica que o custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma, e que esses gastos devem ser comprovados por documentação, como notas fiscais. METRÓPOLES