Em razão da pandemia da Covid-19, a data de entrega do imposto de Renda Pessoa Física 2020, ano-base 2019 mudou para o dia 30 de junho. Como o primeiro e o segundo lotes de restituição serão liberados ainda durante a fase de declaração, esses valores só serão corrigidos a partir do dia 1 de julho.
Segundo o Fisco, isso ocorre porque a lei estabelece que só há correção a partir da data prevista para a entrega da declaração.
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contabil, Richard Domingos, explica que não há correção a ser efetuada pelo contribuinte por falta de base legal.
Restando pouco mais de duas semanas para o fim do prazo final de entrega, 14 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física ainda não foram apresentadas. Richard Domingos alerta para que o contribuinte não deixe a entrega da declaração para os últimos dias.
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de 28.559 em 2019. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
*Com informações do repórter Victor Moraes
Jovem Pan