O governo federal divulgou uma nota técnica definindo que o 13º salário deve ser pago integralmente para aqueles que tiveram a jornada de trabalho reduzida por conta da pandemia da Covid-19.
Conforme o documento, o cálculo do benefício deve ser baseado na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.
O pagamento integral vale mesmo que em dezembro o trabalhador esteja recebendo remuneração inferior por causa da jornada reduzida.
No caso dos contratos suspensos, diz a nota, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º salário, a menos que o trabalhador tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês deve ser considerado para o pagamento do benefício.
A Secretaria do Trabalho afirma que o posicionamento "é o meio adequado para orientar a fiscalização do trabalho e o público em geral, dado o entendimento de que há subtrato jurídico suficiente na legislação para esclarecimento do tema".
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda, até 18 de novembro
Informações por B News