O número de beneficiários do auxílio emergencial foi reduzido do ano passado para cá e nem todas as pessoas que tiveram o crédito em 2020 vão receber de novo. No entanto, em alguns casos de negativa, é possível fazer a contestação no prazo de dez dias corridos, pelo site do Ministério da Cidadania.
Podem pedir uma nova análise aquelas pessoas que estavam com data de nascimento errada e tiveram o valor negado por serem menores de idade; aqueles que tinham registro indevido de óbito; os que estavam, incorretamente, com CPF vinculado ao recebimento de pensão por morte, seguro desemprego ou seguro defeso; os cidadãos que foram identificados como servidores públicos, mas não atuam em tal cargo; trabalhadores que não têm trabalho formal ou contrato intermitente; dentre outros.
Quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis ou isentos acima do teto; possuía na data bens com valor superior a R$ 300 mil; era servidor público; exercia mandato político; ou pertence a uma família já contemplada está sujeito à inelegibilidade definitiva e não tem direito de reclamar.
A contestação automática deve ser feita por meio do endereço consultaauxilio.cidadania.gov.br. Dentro do site, aparecerá a tela onde consta a mensagem do resultado do processamento, informando sobre a não aprovação do benefício, e, abaixo dessa mensagem, aparecerá o botão “Contestar análise”, para que o cidadão possa pedir a contestação. Após clicar, será apresentada pergunta se realmente deseja apresentar a contestação e, quando confirmar, o pedido será enviado para avaliação da Dataprev.
Mensagens que podem ser contestadas:Menor de idade: O cidadão que teve o auxílio emergencial indeferido porque no momento da análise inicial não tinha completado 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes, deve atualizar a data de nascimento na Receita Federal pessoalmente ou pela internet e, depois, pedir a contestação.
Registro de óbito: Se há um indicativo de óbito vinculado ao seu CPF, proveniente das bases do SIRC ou do Sisobi, e se essa informação não estiver correta, você deve procurar um cartório de registro civil para a correção e contestar o benefício.
Instituidor de pensão por morte: Em caso de indicativo equivocado de CPF vinculado como instituidor de pensão por morte, a pessoa pode contestar.
Seguro desemprego: Verifique no aplicativo CTPS Digital ou Sine Fácil a situação do pagamento do seguro desemprego ou defeso. Caso considere que o motivo de indeferimento esteja incorreto, você pode apresentar contestação.
Inscrição SIAPE ativa: Se não atua mais como servidor público federal, regularize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava e depois peça a nova análise do auxílio.
Vínculo RGPS (emprego formal): Consulte no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" se o seu vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha ainda, procure seu empregador para atualizar essa informação. Só depois disso, será possível contestar o benefício.
Registro ativo de trabalho intermitente: Também é preciso confirme se o último empregador atualizou as informações junto ao Governo Federal para, então, pedir reanálise do cadastro para receber o auxilio.
Renda familiar mensal per capita ou renda total acima do teto do auxílio: Consulte no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" se os dados dos membros da família estão corretos antes de pedir a contestação.
Benefício previdenciário e/ou assistencial: Verifique no aplicativo Meu INSS a situação do seu benefício, como aposentadoria ou BPC/LOAS. Caso você não esteja mais, faça o requerimento de atualização no aplicativo Meu INSS e, depois, a contestação no site da Cidadania.
Preso em regime fechado/Preso sem identificação do regime/Instituidor Auxilio Reclusão: Se a informação é errada, basta fazer a contestação no site consultaauxilio.dataprev.gov.br
Vínculo nas Forças Armadas/ Militar na família sem renda identificada/ Brasileiro no exterior: Caso o diagnóstico esteja errado, é preciso fazer a contestação do auxílio direto pelo site do Ministério da Cidadania.
Benefício Emergencial - BEm: Para saber se o nome está vinculado ao BEm, acesse servicos.mte.gov.br/bem/ ou bb.com.br/pbb/bem#/. Caso não esteja, é possível pedir o recebimento do auxílio emergencial.
Estagiário no Governo Federal/ Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal/ Bolsista CAPES, CNPQ, FNDE ou MEC / Servidor ou estagiário do Poder Judiciário: Se você não se enquadra em nenhuma dessas situações, pode fazer a contestação.
Quem não pode contestar de jeito nenhum:- Servidores públicos - RAIS;
- Políticos eleitos;
- Titular ou dependente que recebeu em 2019 mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
- Titular ou dependente que recebeu em 2019 mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos;
- Titular ou dependente com bens acima de R$ 300 mil em 2019;
- Servidor municipal, estadual ou distrital;
- Beneficiário cujo outro membro da fampilia já foi contemplado.
Informações por Extra Online