A Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (ADEMI-BA) lançou, no último sábado (4), uma nova campanha de esclarecimento e conscientização do Registro da Incorporação (RI), documento importante que deve ser exigido no início das negociações para a comercialização do imóvel. Ele assegura, entre outras coisas, a regularidade do terreno e que a propriedade será entregue sem modificações do projeto aprovado ao longo da edificação, dando segurança jurídica na compra e venda da unidade.
"O Registro da Incorporação Imobiliária está na Lei de nº 4.591, de 1964. O RI é um documento que garante a negociação de um imóvel na planta ou em construção dentro dos parâmetros legais e, sem ele, o imóvel não está regular para venda. Por isso, construtoras e incorporadoras, grandes ou pequenas, precisam estar atentas: liberar imóveis para negociação sem Registro de Incorporação é infração penal e pode gerar responsabilização criminal, com prisão", afirma Cláudio Cunha, presidente da ADEMI-BA.
Para a emissão do Registro da Incorporação, que é realizada pelo Cartório de Registro de Imóveis, a incorporadora precisa apresentar vários documentos e especificações. Se houver alguma irregularidade na documentação apresentada, quem comercializa e constrói não conseguirá averbar o RI e, quando a unidade ficar pronta, quem comprou sem o referido documento pode não receber aquilo que pensava estar comprando, além de não poder financiar e nem ter a escritura do imóvel, pois é no Registro da Incorporação que se encontram todas as informações que atestam que o bem está sendo negociado dentro dos parâmetros legais.
"É preciso dizer ainda que o processo de venda de um imóvel, muitas vezes, passa pelas mãos de agências de publicidade, veículos de comunicação, imobiliárias e corretores. Todas essas partes também podem ser penalizadas por trabalharem para a negociação de um imóvel sem RI. Vale ressaltar também que não há financiamento para unidades na planta ou em construção sem o Registro da Incorporação. Os bancos não financiam algo que, legalmente, não existe", detalha Cláudio.
Campanha educativa
A nova campanha de conscientização está de forma lúdica e educativa nos principais veículos de comunicação de massa: televisão, rádio, outdoor e mídias digitais. Com base na Lei nº 4.591/1964, as peças publicitárias alertam a população sobre os riscos de aquisição de imóveis sem essa documentação e compara a outros produtos que não são adquiridos sem garantia, como fogão, televisão e carro.
O presidente da ADEMI-BA conta que a nova campanha é um compromisso da entidade em promover o equilíbrio, a formalidade e o investimento seguro no estado. Ele ressalta que é indispensável exigir que o incorporador apresente o RI antes mesmo de fechar negócio, além de chamar atenção para unidades que estão sendo vendidas sem o documento em bairros de Salvador, como Horto Florestal, Caminho das Árvores, Rio Vermelho, Graça, Costa Azul e Barra, além de outras cidades baianas, como Camaçari e Ilhéus.
"Para comprar um imóvel com segurança, é preciso se atentar à documentação que rege o negócio. O que queremos é chamar atenção do cliente para o fato de que, sem os registros legais, os riscos são muitos. O Registro da Incorporação oferece segurança jurídica durante a aquisição do bem, tanto para quem compra quanto para quem vende", conta o presidente da ADEMI-BA.
Desvantagem para o mercado
Um imóvel sem RI não tem o reconhecimento das autoridades cartoriais e juridicamente não existe. Num mercado onde ocorra a venda de imóveis sem o documento, a concorrência desleal impera entre as empresas que aguardam o Registro da Incorporação e as que começam a negociar a qualquer tempo. Ao levantar a questão da exigência legal do RI, a ADEMI-BA espera que os cidadãos passem a ser mais vigilantes e que as empresas sejam mais cuidadosas e trabalhem somente dentro da legalidade. "É também uma questão de justiça para que todas as empresas sigam as mesmas regras e tenham a mesma oportunidade de negócio", finaliza o presidente da entidade.
Mais informações sobre o Registro da Incorporação, você pode encontrar no site da ADEMI-BA: www.ademi-ba.com.br.
Gabrielle Muniz
Assessora de imprensa