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ELEIÇÕES - 01/07/2020

Programas de rádio e TV apresentados por pré-candidatos não podem ser transmitidos

Programas de rádio e TV apresentados por pré-candidatos não podem ser transmitidos

rogramas de rádio e televisão apresentado e/ou comentado por pré-candidatos nas eleições municipais de 2020 não podem ser transmitidos a partir desta terça-feira (30). O calendário das Eleições 2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) delimita 30 de junho como "data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato".

Além da questão de transmissão de programas apresentados e/ou comentados por pré-candidatos, o TSE determina esta terça como o último dia possível para que os partidos políticos enviem a prestação de contas de 2019.

Em nota, o Tribunal ressaltou que por conta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de adiamento das eleições devido ao novo coronavírus outras datas podem ser afetadas.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, já se manifestou favorável ao adiamento das eleições, inicialmente marcadas para outubro [4/10 e 25/10]. A PEC responsável por adiar as eleições já foi aprovada em primeiro turno no Senado e deve ser posta em votação na Camara dos Deputados ainda essa semana.

"Eventual descumprimento da regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) pode acarretar multa à emissora e cancelamento do registro de candidatura dos envolvidos. Tais sanções podem ser aplicadas pelo juiz eleitoral, caso o pré-candidato seja escolhido em convenção partidária[...] A proibição vale tanto para a programação normal das emissoras quanto para o noticiário, ou seja, ainda que sob a forma de entrevista jornalística em que seja possível identificar o entrevistado. A norma proíbe difundir opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos ou coligação, para garantir uma disputa equilibrada", explicou o Tribunal em nota. Informações porBNews

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