Em 2022, os brasileiros vão às urnas para escolher um novo presidente, além de governadores, senadores, deputados federais e estaduais.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 2 de outubro. Se necessário, o segundo turno acontecerá no dia 30 do mesmo mês.
Confira abaixo as principais datas e regras regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2022:JaneiroDesde 1º de janeiro, os institutos ou empresas que realizam pesquisas eleitorais precisam registrar o levantamento na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação ao público.
De acordo com as regras do TSE, também está proibida, desde o início de 2022, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública.
Essa regra abre exceções para casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados por lei e que já eram executados em outros anos. Nesses casos, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento da execução financeira e administrativa.
Também está proibida a execução de programas sociais por parte de entidades que estejam nominalmente vinculadas ou sejam mantidas por candidatos políticos.
Além disso, é vedado a órgãos públicos federais, estaduais ou municipais a realização de gastos com publicidades que excedam a média de gastos do primeiro semestre dos três últimos anos.
AbrilO início de abril marcará a data limite para alguns instrumentos políticos no contexto das eleições.
No dia 1º, se encerra o prazo para a migração partidária de deputados federais, estaduais e distritais sem perda do mandato. A janela partidária teve início em 3 de março.
Já no dia 2 de abril, se encerram os seis meses que os partidos políticos e federações partidárias têm de janela para oficializar seus estatutos no TSE.
Também será a data limite para os candidatos declararem domicílio eleitoral no local em que pretendem concorrer. Além disso, é o prazo final para o candidato estar com a filiação a um partido regularizada.
Os ministros, secretários e outros políticos com intenção de disputar as eleições deverão abrir mão de seus cargos até essa data.
Por fim, caso o presidente Bolsonaro, os governadores estaduais e do Distrito Federal ou prefeitos decidam concorrer nas eleições para outros cargos, eles têm até o dia 2 de abril para renunciar aos seus mandatos.
MaioO dia 4 de maio é a data limite para tirar o título de eleitor ou solicitar operações de transferência e revisão.
JunhoOs partidos políticos têm até o dia 1º de junho para comunicar ao TSE caso queiram renunciar ao uso dos R$ 5,7 bilhões de recursos do fundo eleitoral.
A partir de 30 de junho, estará proibida a participação de pré-candidatos em programas de rádio e televisão – seja como apresentador ou comentarista.
JulhoAs autoridades públicas não poderão, a partir de 2 de julho, nomear, contratar ou demitir sem justa causa qualquer servidor público.
Contratação de shows pagos com recursos públicos e pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito também ficarão proibidos.
Os pré-candidatos também não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas.
A quarta-feira, 20 de julho, marcará o início da janela para realização das convenções partidárias, que decidirão os candidatos para as eleições de outubro.
AgostoEm 5 de agosto se encerra o prazo para as convenções das legendas partidárias decidirem os candidatos a presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputados federal, estadual e distrital.
A partir de sábado, 6 de agosto, as emissoras de rádio e TV ficam proibidas de veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a um candidato, partido ou coligação.
O dia 15 de agosto marcará o limite para os partidos, federações ou coligações partidárias registrarem as candidaturas de seus candidatos.
Já no dia 16, será iniciado o período de propaganda eleitoral. Os candidatos poderão realizar comícios, fazer propagandas em alto-falantes, distribuir material gráfico, fazer passeatas, além de veicular propaganda paga na imprensa impressa e virtual.
No dia 26, a propaganda eleitoral gratuita referentes ao primeiro turno das eleições chegará às emissoras de rádio e TV.
SetembroAté 12 de setembro, todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os impugnados e seus recursos, devem ter sido julgados pelos tribunais regionais eleitorais.
O dia 29 de setembro será o último dia para a realização de debate entre candidatos políticos no rádio e na televisão. A data também marcará o fim da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras.
No dia 30 de setembro, se encerra a propaganda eleitoral paga também nos meios digitais e impressos.
OutubroO dia 1º de outubro encerra o prazo para campanha presencial dos candidatos – seja distribuição de material eleitoral, uso de alto-falantes, passeatas ou afins.
No dia 2 de outubro os brasileiros vão às urnas. Em todo o país simultaneamente, a votação começará às 08h e será encerrada às 17h, no horário de Brasília.
A partir das 17h, serão divulgados os resultados da votação, incluindo votos em branco, nulos e abstenções.
Se um candidato não conquistar mais da metade dos votos válidos, a votação será repetida em um segundo turno entre os dois candidatos mais votados.
No dia 3 de outubro, começa a campanha para o segundo turno. Os candidatos poderão realizar comícios e utilizar aparelhos de som em público entre as 08h e meia-noite.
Também voltará a ser permitida a divulgação de propaganda paga na imprensa escrita e virtual.
Em 7 de outubro começa a propaganda eleitoral gratuita referente ao segundo turno nas emissoras de rádio e TV.
O dia 28 de outubro será o último dia para realização de debate no rádio e TV entre os candidatos. Mesmo dia em que será encerrada a propaganda eleitoral gratuita nas emissoras, e os anúncios pagos em jornais impressos e digitais.
No dia 29, os candidatos realizam seus últimos compromissos de campanha.
As eleições do segundo turno acontecem no dia 30 de outubro. Novamente, as urnas serão abertas em todo o país às 08h e fechadas às 17h, no horário de Brasília.
A contabilização dos votos é iniciada assim que a votação for encerrada.
DezembroO eleitor que deixou de votar no primeiro turno tem até o dia 1º de dezembro para apresentar sua justificativa em qualquer cartório eleitoral ou pelos serviços online do TSE e TREs.
O dia 19 de dezembro é o prazo final para a diplomação dos candidatos eleitos.
Por CNN Brasil