Segue até amanhã (17) a assinatura de contrato dos sorteados para ocupar os boxes no Shopping Popular Cidade das Compras. O prazo é específico para os 69 convocados na primeira lista, divulgada pela Prefeitura de Feira no Diário Oficial Eletrônico do último sábado, 12.
Os mencionados deverão apresentar na administração do entreposto comercial a cópia e original dos documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de endereço. Nos casos dos Microempreendedores Individuais (MEI’s), deve também levar o certificado da condição.
Para a formalização do contrato, os novos permissionários terão que pagar o boleto da taxa de condomínio e o aluguel em até 48h. Efetivado o pagamento, tem que retornar para a assinatura do documento e entrega das chaves. A partir daí, terá o prazo de 15 dias corridos para colocar em funcionamento a atividade comercial.
Segundo o secretário de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, Sebastião Cunha, os convocados que não cumprirem o prazo para assinatura do contrato serão remanejados para o final da fila.
"Quem perder o prazo terá prejuízos. Será colocado no fim da fila. Só voltará a ser chamado quando concluir as demais convocações. Por isso, peço que os sorteados cumpram o prazo estabelecido e fiquem atentos para a documentação exigida", explica.
Ainda de acordo com o secretário, as convocações estão sendo feitas de forma gradativa no Diário Oficial Eletrônico.
REIVINDICAÇÃO DE BOXES
Após a divulgação da relação de boxes sorteados e dos novos contemplados no dia 27 de janeiro, permissionários que perderam os estabelecimentos por falta de atividade alegaram que estavam comercializando no local.
É que a Prefeitura de Feira prorrogou até o dia 30 de novembro de 2021 o prazo para abertura dos boxes, sob a condição de reincorporar os estabelecimentos à administração municipal. A medida atendeu solicitação da Associação dos Locatários do Centro Cidade das Compras.
Uma comissão foi criada pela Secretaria de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico (Settdec) para avaliar os casos. A orientação é que os que se sentirem afetados devem procurar a administração do órgão no próprio entreposto comercial para solicitar a análise.
"O comerciante deverá preencher uma declaração de próprio punho informando os detalhes que comprovem o funcionamento do estabelecimento dentro do prazo determinado para abertura dos boxes. Posteriormente, quando analisarem o caso, a pessoa deve apresentar as provas. Se por ventura for comprovada a veracidade dos fatos, faremos as correções necessárias", explica Sebastião Cunha.
O secretário reforça ainda que foi feito um trabalho minucioso e diário fiscalizando os estabelecimentos inativos.
"Por quinze dias fiscalizamos diariamente todos os estabelecimentos e ainda entrevistamos os proprietários dos boxes vizinhos para saber se realmente estavam em operação. Aqueles que abriram o estabelecimento após o prazo não tem direito algum de reclamação. Até o momento recebemos um pequeno número de queixas", pontuou.
Ouça aqui o podcast sobre a assinatura dos contratos.
Ouça aqui o podcast sobre a reivindicação dos boxes.
Por SECOM