O consumidor que se encontre em área reservada ou em local que não possa usufruir integralmente da apresentação musical ou de qualquer outra, de natureza cultural e artística, não pode ser cobrado para pagar couvert, em bares, restaurantes, lanchonetes e casas noturnas em geral, localizados neste Município. Esta é uma das regras previstas em um projeto de lei aprovado pela Câmara, em segunda e última votação, regulamentando este serviço em Feira de Santana. De autoria do vereador Galeguinho SPA (PSB), que é músico, a proposta entra em vigor após ser sancionada pelo Poder Executivo.
De acordo com o projeto, os estabelecimentos comerciais que oferecem serviços artísticos sob a cobrança de couvert deverão afixar, em local de visível acesso ao consumidor, a descrição clara do preço cobrado e respectivos horários. Para fins da futura lei, entende-se como couvert artístico a taxa preestabelecida que o cliente paga pela oferta de shows, musicais ou qualquer outro cunho cultural, repassada integral ou parcialmente ao artista, dependendo do acordo feito com o dono do estabelecimento.
Por Secom