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FEIRA DE SANTANA - 04/05/2023

Comércio com horários excepcionais considerando datas especiais entre maio e junho

Comércio com horários excepcionais considerando datas especiais entre maio e junho

Em virtude de datas especiais no calendário e que influenciam diretamente no aumento de vendas no comércio de Feira de Santana, como Dia das Mães, Dia dos Namorados e os festejos juninos, o prefeito Colbert Filho assinou um decreto autorizando o funcionamento de estabelecimentos em horários excepcionais entre os meses de maio e junho. 

A medida atende a solicitação conjunta do Sindicato do Comércio de Feira de Santana e do Sindicato dos Empregados no Comércio.

Confira abaixo as mudanças de horários autorizadas conforme o Decreto Nº 12.895:

I – dia: 11 de maio de 2023 (quinta-feira), até às 20 horas;
II – dia: 12 de maio de 2023 (sexta-feira), até às 20 horas;
III – dia: 13 de maio de 2023 (sábado), até às 18 horas;
IV – dia: 09 de junho de 2023 (sexta-feira), até às 20 horas;
V – dia: 10 de junho de 2023 (sábado), até às 17 horas;
VI – dia: 11 de junho de 2023 (domingo), das 09h até às 13h30;
VII – dias: 12 a 16 de junho de 2023 (segunda à sexta-feira), até às 20 horas;
VIII – dia: 17 de junho de 2023 (sábado), até às 17 horas;
IX – dia: 18 de junho de 2023 (domingo), das 09h até às 13 horas;
X - dias: 19 a 22 de junho de 2023 (segunda à quinta-feira), até às 20 horas;
XI – dia: 23 de junho de 2023 (sexta-feira), até às 16 horas.

Por Secom

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