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FEIRA DE SANTANA - 30/05/2023

Lei Municipal amplia sanções a condutor que atropela animal e não presta o devido socorro

Lei Municipal amplia sanções a condutor que atropela animal e não presta o devido socorro

Esses aspectos, bem como a designação do órgão da gestão responsável pelo cumprimento das normas,  devem ser definidos em regulamentação, pelo Poder Executivo, no prazo de 60 dias após sancionada e publicada a lei.  O projeto autoriza o Município a firmar convênios com órgãos estaduais e federais visando a aplicação efetiva da lei. Galeguinho observa que na maioria dos casos, o condutor não tem culpa no atropelo, "mas não deve, jamais, deixa-lo abandonado no local, afinal estamos falando de uma vida".  Acredita que o motorista precisa  ser educado no sentido de parar o veículo, na pista, para que o animal possa atravessar.

O vereador Correia Zezito (Patriota) considera bom o projeto "muito bom" e defende que a Prefeitura disponibilize um hospital público de pronto-atendimento veterinário. A população de baixo poder aquisitivo, não tem, segundo ele, para onde levar o animal que, vítima de atropelo, necessita de socorro. Osasco, em São Paulo, tem duas dessas unidades, compara. Luiz da Feira (Avante) disse que já apresentou na Casa Legislativa  proposta de construção de uma unidade hospitalar para animais. Em Salvador, observa, há clínicas veterinárias conveniadas  com a Prefeitura.

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