O percentual destinado às emendas individuais impositivas, a que os vereadores tem direito constitucional de indicar à Lei Orçamentária Anual do Município de Feira de Santana, vai aumentar de 1,2% para 2%. É o que determina uma emenda de autoria de vários parlamentares à Lei Orgânica, aprovada hoje (14), pela Câmara, em primeira votação. A matéria deverá passar pela segunda discussão na próxima quinta-feira. É através das emendas impositivas que o Legislativo propõe recursos para projetos de interesse público junto a entidades filantrópicas ou organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. O projeto do Orçamento do exercício 2024 está na Casa e deve ser apreciado antes do recesso legislativo.
O valor total das emendas de caráter impositivo, de acordo com a nova ordem prevista, se divide entre dois grupos específicos. Um por cento deve ser indicado para ações e serviços de saúde. O 1% restante é voltado a atender os demais serviços de utilidade pública. O cumprimento é obrigatório, por parte do Poder Executivo. Apenas nos casos de impedimentos estritamente de ordem técnica, o Governo deixa de ter obrigatoriedade de atender à programação orçamentária e financeira.
Ocorrendo este fato, é de responsabilidade da Prefeitura informar e justificar o eventual impedimento em até 120 dias corridos (após publicação da Lei Orçamentária), por meio de ofício, ao autor da emenda e à Presidência do Legislativo. Se tratando de "impedimento insuperável", o Legislativo terá prazo de 30 dias para indicar remanejamento na programação do recurso orçamentário. Consiste, conforme o parágrafo 4º da Emenda 01, em crime de responsabilidade do gestor municipal a não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares, aprovadas pelo Legislativo.
Por Ascom