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FEIRA DE SANTANA - 20/12/2023

Prefeito Colbert Filho sanciona lei de reajuste salarial para servidores municipais

Prefeito Colbert Filho sanciona lei de reajuste salarial para servidores municipais

Em publicação realizada nesta terça-feira (19), no Diário Oficial Eletrônico do Município, o prefeito Colbert Filho sancionou o Projeto de Lei 166/2023, de autoria do Poder Executivo, que estabelece a Revisão Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais em Feira de Santana. A Lei, identificada como Nº 4.203, de 18 de dezembro de 2023, determina um reajuste salarial de 4% para os servidores da administração direta e descentralizada.

O projeto, previamente aprovado pela Câmara Municipal, tem como principal destaque o caráter retroativo do aumento, incidindo sobre os salários desde maio deste ano. O documento especifica que a recomposição salarial abrange os vencimentos dos servidores da Administração direta e descentralizada do Município, suas Autarquias e Fundações, excluindo os Agentes Comunitários de Saúde e os agentes de Combate às Endemias, bem como outros servidores que possuam piso salarial próprio.

O artigo 1º da lei estabelece que "Os vencimentos dos servidores públicos da Administração direta e descentralizada do Município de Feira de Santana, de suas Autarquias e Fundações, à exceção dos Agentes Comunitários de Saúde e dos agentes de Combate às Endemias e demais servidores que possuem piso salarial próprio, serão revistos, acrescendo-lhes o percentual de 4,0% (quatro por cento), a título de recomposição salarial." O parágrafo único ressalta que a concessão retroage a 1º de maio de 2023.

O texto ainda contempla categorias específicas, garantindo o cumprimento do mesmo percentual de reajuste para Professores, Especialistas em Educação, Secretários escolares da Rede Municipal de ensino, Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e outras categorias que possuam piso salarial próprio.

O menor vencimento pago pela Administração Municipal, a partir de janeiro de 2024, passa a ser de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), e a partir de maio de 2024, será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).

A Lei também prevê a aplicação do mesmo percentual de reajuste para os vencimentos dos servidores temporários, assim como para aposentados e pensionistas. As despesas decorrentes da implementação da Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

A norma entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, conforme estabelece o artigo 8º. Com esse movimento, a gestão municipal busca garantir a valorização dos servidores públicos e o equilíbrio econômico-financeiro do município.



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