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FEIRA DE SANTANA - 04/12/2024

Aprovado em 2ª votação, projeto permite pessoa jurídica estabelecer cemitérios no município

Aprovado em 2ª votação, projeto permite pessoa jurídica estabelecer cemitérios no município

Pessoas jurídicas, em Feira de Santana, vão passar a ter o direito de estabelecer cemitérios no município. É o que autoriza um projeto de lei de autoria do vereador Pedro Américo (Cidadania), aprovado hoje em segunda e última votação pela Câmara. A proposta altera o artigo 28? da Lei Ordinária 1.048/1987, que regulamenta os serviços de cemitério no Município. Agora, o Projeto segue para aguardar a sanção do prefeito Colbert Martins.

Conforme a Legislação em vigor, o estabelecimento de cemitério particular é permitido apenas às associações religiosas e entidades de caráter assistencial, educacional e filantrópico. Estas devem estar legalmente constituídas, possuírem idoneidade financeira, estarem estabelecidas e exercerem atividades no Município há mais de dez anos e serem titulares do imóvel destinado ao estabelecimento do cemitério.

Com a alteração prevista no Projeto de Lei, a permissão se estende a pessoas jurídicas de direito privado constituídas para este fim, desde que estejam legalmente constituídas, possuam idoneidade financeira e sejam titulares do imóvel. A nova redação do artigo ainda retira a obrigatoriedade de, tanto pessoas jurídicas, quanto às associações, exercerem atividades em Feira de Santana há mais de dez anos.

Segundo a justificativa da proposta, a regulamentação em vigor “afronta os princípios da Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo  1º, estabelece como princípio fundamental a livre-iniciativa”. Neste sentido, a alteração prevista no Projeto de Lei deve estender este direito a esta categoria, desde que esta cumpra os requisitos para exercer a atividade.

 Por Secom

Foto: Secom/FSA

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