baiano Ednaldo Rodrigues, presidente interino da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), apresentou um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender uma decisão que pode o retirar do cargo.
No dia 24 de fevereiro, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, determinou uma intervenção na entidade, solicitando que o diretor mais velho, Dino Gentile, fosse alçado à presidência.
Contudo, Ednaldo assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Rio de Janeiro, e alega que o acordo foi validado pela Justiça do Rio, conforme o ge.globo.
A publicação aponta que o atual presidente interino anexou, em seu pedido, cartas assinadas por cinco dos sete vice-presidentes da CBF e por 22 dos 27 presidentes de federações estaduais, que concordam com a permanência dele no poder até a realização de novas eleições.
Dois vice-presidentes não assinaram: Gustavo Feijó e Castellar Guimarães. "Eu sou contra a assinatura do TAC feito com o Ministério Público, o qual me tira um ano de mandato", afirmou Feijó, que pretende concorrer às eleições.
Quanto às federações, não apoiaram as de Alagoas, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro.
ENTENDA O CASO
O TAC prevê a realização de uma Assembleia Geral da CBF no dia 7 de março, para rediscutir os termos do estatuto relacionados às eleições. Os clubes da Série A foram convocados para a próxima reunião, o que não aconteceu em 2017, quando apenas as federações participaram. Na ocasião, ficaram decididos os termos para a eleição de Rogério Caboclo à presidência.
O imbróglio originou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir de ação civil pública do MP, que determinou que o diretor mais velho da CBF, Dino Gentile, assumisse o poder para coordenar o processo de novas eleições. A Fifa, inclusive, entrou com um processo contra o Brasil por causa dessa medida.
A CBF se comprometeu a resolver, na Assembleia, a definição de pesos diversos entre federações e clubes, as exigências para candidaturas e a inclusão dos times da Série B no colégio eleitoral.
Dessa forma, o MP se comprometeu a suspender a ação civil pública até que o estabelecido no TAC seja concluído. Assim que for, a ação será extinta. Caso não cumpra as obrigações, o MP terá de pagar uma multa de R$ 1 milhão para a CBF. Por BN