O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou o pedido da defesa do ex-presidente Lula para enviar à 2ª Turma da Corte o recurso do ex-presidente Lula para suspender a execução de sua pena. Na mesma decisão, o magistrado também negou liminar para libertar o petista e o pedido da defesa para que deixasse a relatoria da ação e a enviasse a redistribuição para um ministro da 2ª Turma.
No recurso, a defesa do ex-presidente contestava a decisão do ministro Edson Fachin de enviar para julgamento do plenário o pedido de liberdade do petista. Segundo os advogados, a ação é de competência da 2ª Turma da Corte, e deveria ser julgada por aquele colegiado.
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Ao indeferir o pedido, Moraes afirma que, na decisão de Fachin que enviou o processo para análise do plenário, “não houve usurpação externa de competência desta Suprema Corte e, consequentemente, não se vislumbra a necessidade de sua preservação”. Segundo o ministro, a decisão do colega estava devidamente fundamentada no regimento interno do STF e não feriu nenhum princípio.Ao negar a redistribuição do processo, Moraes alega que a ação chegou a suas mãos de maneira legal. “Indefiro o pedido de nova distribuição somente entre os Ministros da 2ª Turma, excluída a autoridade reclamada, pois a distribuição foi regularmente realizada”, afirma na decisão.
Com a decisão, o pedido de Lula para suspender os efeitos da condenação em segunda instância segue no aguardo de inclusão na pauta do plenário pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Na quinta (28), o relator da ação, ministro Edson Fachin, liberou a ação para julgamento.
A análise do caso, no entanto, só pode ocorrer a partir de agosto. Nesta sexta (29), ocorreu a última sessão plenária do STF antes do recesso do Judiciário, que dura um mês. O próximo encontro dos ministros está marcado para o dia 1º de agosto, mas o processo de Lula não está incluído na pauta de nenhuma das oito sessões do mês.
O ex-presidente Lula está preso desde 7 de abril, após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em segunda instância, a 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O petista é acusado de receber propina da construtora OAS em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras. METRÓPOLES