A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu liminar em habeas corpus impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra decisão do titular do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que negou pedido de liberdade no último domingo (8/7).
O mérito do pedido ainda será analisado pela 5ª Turma do STJ. O relator do caso é o ministro Felix Fischer.
Conforme informação do STJ, Laurita Vaz afirmou que está totalmente fora da competência do desembargador Rogério Favreto emitir juízo de plausibilidade acerca das teses suscitadas no recurso especial interposto contra a condenação do ex-presidente da República. O órgão comandado pela magistrada é o responsável por examinar o pleito, bem como decidir a respeito do pedido da defesa do petista. “No mais, reafirmo a absoluta incompetência do Juízo Plantonista para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida”, anotou a ministra.
Leia a íntegra da decisão:Nos últimos dois dias, segundo o STJ, a Corte recebeu outros 145 habeas corpus impetrados por pessoas que não fazem parte da defesa técnica do ex-chefe do Executivo nacional. Lula está preso desde abril, condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de 12 anos e 1 mês pelo TRF-4, no âmbito da Operação Lava Jato.
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Nesse domingo (8), após ser acionado pelo Ministério Público Federal (MPF), o presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, desautorizou decisão do magistrado plantonista Rogério Favreto que determinou a soltura de Lula. Com isso, o petista permanece preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
Nessa segunda (9), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que os desembargadores do TRF-4 não têm mais competência para julgar habeas corpus de Lula. Qualquer pedido de liberdade deve ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, argumentou o órgão.
Na visão da PGR, a ordem de prisão do ex-presidente foi proferida por um dos colegiados do TRF-4, a 8ª Turma, o que teria exaurido por completo a competência da segunda instância da Justiça Federal para julgar eventual pleito de liberdade de Lula. METRÓPOLES