A Justiça do Distrito Federal condenou as Lojas Americanas ao pagamento de uma indenização de R$ 3 mil por danos morais causados a uma cliente. A mulher foi obrigada a limpar o xixi de uma criança que a acompanhava. O caso ocorreu em Santa Maria, no início do ano, e, conforme a sentença, a condenação se fundamentou em conduta agressiva e desarrazoada de funcionário do comércio.
A cliente contou que, enquanto fazia compras em uma unidade das Americanas, sua neta de 5 anos não conseguiu se conter e urinou na roupa, molhando o chão do estabelecimento. Ela pediu um pano a um funcionário para limpar a urina, mas teria sido informada de que não precisava se preocupar.
Na sentença, a juíza destacou que “o incidente se deu por ação involuntária de uma criança de 5 anos, ainda sem condições fisiológicas de conter suas necessidades. A empresa não pode compactuar com tal comportamento”. Assim, asseverou que a reparação do dano era cabida.Após pagar suas compras, a cliente relatou ter sido abordada pelo segurança da loja, exigindo que ela limpasse o chão antes de se retirar. O homem, então, teria entregue um pano e um rodo à nora da consumidora, que a acompanhava na ocasião. A autora, então, pegou seu celular para gravar a situação e levou um tapa no braço do mesmo segurança para impedi-la de filmar a cena constrangedora. A defesa pediu uma indenização no valor de R$ 7 mil.
Quanto ao valor da indenização, a magistrada argumentou: “o valor deve ser fixado com parcimônia, de forma a compensar a vítima pela ofensa praticada, bem como evitar que tais condutas sejam repetidas pela parte requerida. Diante de tais parâmetros, fixo a quantia de R$ 3.000 como forma de compensação”. (Com informações do TJDFT)