O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido para que o ex-presidente Lula pudesse dar entrevistas de dentro da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), onde está preso desde abril. A ação de habeas corpus contestava decisão anterior da juíza Carolina Lebbos, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que proibiu as entrevistas.
O HC foi apresentado por Ricardo Luiz Ferreira. Ele não é advogado. Na petição, ele afirmava que não compete à juíza da execução penal decidir qual entrevista tem ou não tem utilidade, sob pena de se estabelecer censura prévia. Para Ricardo, o direito de dar entrevistas extrapola a sua capacidade de “no mínimo ser o maior cabo eleitoral do país”.
Ao indeferir liminarmente o requerimento, o ministro Humberto Martins afirmou que a via correta para impugnar a determinação monocrática da juíza é o agravo regimental, e não o habeas corpus ao STJ.O autor do HC argumentou que, mesmo sem estar constituído como advogado de Lula, se vê ameaçado de ato de coação. Segundo ele, o pedido é justificado em defesa da liberdade de imprensa.
Ainda de acordo com o vice-presidente da Corte, cabe à defesa oficial de Lula a apresentação de qualquer pedido com esse teor.
“Cumpre notar que, no caso em tela, embora seja inegável a possibilidade constitucional de que qualquer do povo impetre habeas corpus, forçoso é reconhecer que, em se tratando de paciente que conta com defesa constituída e atuante, deve ser reconhecido o caráter eminentemente supletivo da ampliação da legitimação para o remédio heroico, uma vez que deverá caber precipuamente à defesa constituída a decisão acerca da oportunidade e conveniência, bem como do teor da atuação defensiva”.
O pedido questionava decisão proferida pela juíza federal Carolina Lebbos, responsável pela execução penal de Lula, no último dia 11. À ocasião, a magistrada negou pedidos de pelo menos quatro órgãos de imprensa e jornalistas que tinham o objetivo de entrevistas e sabatinar o ex-presidente. Proibiu ainda a participação de Lula em atos de campanha.
O PT alegava que Lula é pré-candidato ao Planalto e estava sendo prejudicado na campanha ao não poder se pronunciar. Na decisão, no entanto, a juíza afirma:
“No atinente à realização de entrevistas e similares especificamente na qualidade de ‘pré-candidato’, pontue-se cuidar-se tão somente de condição autodeclarada pelo executado, porém sem constituir ato juridicamente formalizado. Portanto, evidentemente não possui o condão de mitigar as regras de cumprimento da pena”. METRÓPOLES