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JUSTIÇA - 01/08/2018

STF mantém idade mínima para matrícula no ensino fundamental

STF mantém idade mínima para matrícula no ensino fundamental

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, em sessão plenária nesta quarta-feira (1º/8), o entendimento que só permite a matrícula no ensino fundamental de crianças com seis anos completos até o dia 31 de março do ano do registro. A decisão foi proferida por 6 votos a 5. Se manifestaram pela manutenção do entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.

A decisão foi proferida em uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra resolução da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de 2010. A norma determina que só podem ingressar no ensino infantil os estudantes com quatro anos completos até o dia 31 de março do ano da matrícula, e, no ensino fundamental, os que têm seis anos completos até a data.

Ao questionar a regra, a PGR alega que “as normas impugnadas acabam por determinar que estas crianças somente poderão ter acesso ao ensino infantil com cinco anos de idade, para conclui-lo aos seis anos”. A argumentação da procuradoria é de que a medida atrasaria o término do ensino fundamental pelos estudantes.

A maioria dos ministros que compõem o plenário do Supremo, no entanto, discordaram. Segundo o entendimento majoritário, a exigência de idade mínima para a matrícula de estudantes está em acordo com a Constituição. Os ministros concordaram ainda que faz parte da competência do Ministério da Educação decidir em que ponto a idade precisa estar completa.

Os cinco ministros que tiveram votos vencidos também entenderam que é constitucional a exigência de idade mínima para matrícula. No entanto, para Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de Mello, deveria ser retirada da norma a imposição de que a idade seja completada até o dia 31 de março. De acordo com os ministros, bastava que a exigência mínima fosse alcançada ao longo do ano.

Última a votar, a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, se aliou à corrente majoritária e defendeu a manutenção integral da resolução. Ela afirmou que a norma “decorre de um grande estudo realizado pelos legisladores, pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Ministério da Educação, no sentido de que é preciso haver um amadurecimento intelectual e psíquico para se chegar a cada fase e a cada momento”. METRÓPOLES

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