A procuradora-geral Eleitoral e da República, Raquel Dodge, apresentou no início da noite desta quarta-feira (15/8) contestação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de presidente da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A formalização do ex-presidente na corrida presidencial foi feita pouco antes, às 17h12.
Em petição encaminhada ao relator do registro de Lula no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso – que foi escolhido por sorteio eletrônico também nesta noite –, Raquel Dodge afirma que o requerente não é elegível. Em janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado criminalmente em segunda instância, no âmbito da operação Lava Jato. Segundo a Lei da Ficha Limpa, esse fato retirou dele a “capacidade eleitoral passiva”. Ou seja, ao ser sentenciado, ele tornou-se inelegível segundo os critérios estabelecidos pela lei.
No documento, a procuradora-geral Eleitoral apresenta certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que confirmou a condenação determinada em primeira instância, e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em outro trecho, Raquel Dodge lembra que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já consolidou o entendimento de que condenações como a do TRF-4 são causa de inelegibilidade. De acordo com a Súmula 61 da Corte, o condenado só retoma a capacidade eleitoral passiva 8 anos após o término do cumprimento da pena. No caso do ex-presidente, a sentença começou a ser cumprida em abril deste ano, após determinação da Justiça Federal. Ele está preso desde então na sede da Polícia Federal, em Curitiba (PR).Com essa decisão, argumenta, a situação do ex-presidente se enquadra na lista de condicionantes de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, considerando a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (135/2010). Segundo o texto legal, não podem se candidatar condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.
Por entender que faltam ao pedido os pressupostos de validade e eficácia, o Ministério Público Eleitoral pede ao relator que o registro seja indeferido. Sustenta ainda que não há hipótese de candidatura sub judice.
“Disso [da falta de capacidade eleitoral passiva] deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que habilite o impugnado a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, completou Raquel Dodge no documento.
Contestação do MBL nas mãos de Admar Gonzaga
A procuradora-geral Eleitoral não foi a única a ir contra o registro de candidatura de Lula à corrida presidencial. Também nesta quarta os candidatos a deputados federais Kim Kataguiri, do Movimento Brasil Livre e filiado ao DEM-SP, e Alexandre Frota (PSL-RJ), ingressaram no TSE com contestações da candidatura do petista. Caberá ao ministro Admar Gonzaga se pronunciar sobre ambos os pedidos.
A partir da publicação do edital com o pedido de registro, candidatos, partidos, coligações ou o Ministério Público Federal têm prazo de cinco dias para contestarem quaisquer registros protocolado junto à Justiça Eleitoral. Embora o edital ainda não tenha saído, Gonzaga decidirá se as ações impetradas por Kataguiri e Frota são regulares do ponto de vista do prazo e poderão ter andamento na Corte.
No mês passado, a ministra Rosa Weber não acatou pedido do MBL para tornar Lula inelegível. Embora a condenação em segunda instância seja um dos critérios para a inelegibilidade de um candidato, conforme a Ficha Limpa, a Justiça Eleitoral deve se manifestar após a candidatura ser formalizada, e não antes. (Com informações do MPF)