O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli derrubou, na noite desta quarta-feira (19/12), a liminar que concedia liberdade para presos condenados após segunda instância, conforme determinação desta tarde do ministro Marco Aurélio Mello. A medida beneficiária os detentos que ainda têm recursos pendentes em tribunais superiores, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Toffoli atendeu a um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para suspender a decisão de Marco Aurélio Mello. Mais cedo, Dodge afirmou que o início do cumprimento das penas nessa fase do processo não fere a Constituição Federal.
Dodge avaliou que a medida adotada por Marco Aurélio é “temerária e desrespeita o principio da colegialidade, uma vez que o plenário do STF já se manifestou, por diversas vezes, pela constitucionalidade da chamada execução provisória da pena”.
“Defiro a suspensão de liminar para suspender os efeitos da decisão proferida nesta data, nos autos da ADC nº 54, até que o colegiado maior aprecie a matéria de forma definitiva, já pautada para o dia 10 de abril do próximo ano judiciário, consoante calendário de julgamento publicado no DJe de 19/12/2018”, diz trecho da decisão de Dias Toffoli (confira abaixo).
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Assim que foi anunciado o despacho de Dias Toffoli, opositores a Lula que estavam concentrados na frente do STF comemoraram a decisão. Petistas, por sua vez, que pressionavam pela imediata liberação do ex-presidente, começaram a deixar o local.
Medida beneficiaria Lula
No início da tarde, o ministro Marco Aurélio Mello determinou a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda instância. Foi uma medida provisória, atendendo a uma manifestação do PCdoB e beneficiaria o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes em tribunais superiores.
Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato, mas ainda recorre da sentença no Superior Tribunal de Justiça e no próprio STF. Na decisão, o ministro ressaltava, ainda, que a execução de pena deveria ser apenas para aqueles que tenham sido presos com o trânsito em julgado.
“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual. Submeto este ato ao referendo do Plenário, declarando-me habilitado a relatar e votar quando da abertura do primeiro Semestre Judiciário de 2019”, declarou Marco Aurélio em seu despacho.
Embate no STF
A decisão do ministro Marco Aurélio evidenciou um embate com Dias Toffoli, que, apenas dois dias atrás, havia marcado para 10 de abril de 2019 o julgamento sobre o tema no Plenário. Nesta data, serão analisadas três ações que pedem que as prisões após condenação em segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da presunção da inocência.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin, entrou com um pedido na Justiça de Curitiba solicitando a soltura do petista cerca de 30 minutos depois da decisão do ministro Marco Aurélio. Estratégia que se tornou sem efeito após a decisão de Toffoli. METRÓPOLES