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JUSTIÇA - 07/02/2019

Sítio de Atibaia: nova condenação de Lula pode afetar progressão de pena

Sítio de Atibaia: nova condenação de Lula pode afetar progressão de pena

A condenação aplicada nessa quarta-feira (6/2) pela juíza Gabriela Hardt ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não interfere, de imediato, na pena anterior referente ao triplex no Guarujá (SP), mas pode complicar a progressão de regime de prisão do petista.

Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, Lula ainda depende do julgamento em segunda instância a ser realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), da mesma maneira que foi feito no processo referente ao imóvel no Guarujá. Na ocasião, o tribunal aumentou em três anos a pena dada pelo então juiz Sérgio Moro.

“Tecnicamente, a segunda condenação não altera o quadro da primeira enquanto não transitar em julgado. Caso o Tribunal mantenha a condenação, ela será levada em consideração para a progressão da pena”, afirmou o advogado criminalista e professor da Fundação Getúlio Vargas Celso Vilardi.

O advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni disse acreditar que a nova condenação dificulta o processo para a defesa entrar com um pedido de liberdade provisória. “Isso vai influenciar no julgamento no TRF-4. Por ser um réu reincidente, ele poderá perder o benefício de progressão de 1/6 da pena”, disse Abdouni. Este recurso, então, somente poderia ser pleiteado após quatro anos e um mês de pena, em maio de 2022.

Na prática, as penas referentes ao processo do triplex no Guarujá e do sítio em Atibaia não são somadas no momento. Caso o TRF-4 decida manter a decisão desta quarta-feira, podendo também modificá-la, só então ela será somada com a pena do triplex para, assim, ser pleiteada a progressão de 1/6.

No momento, uma não interfere na outra, já que a primeira condenação de Lula é provisória, já que sua defesa ainda recorre a instâncias superiores. A condenação provisória referente ao sítio também pode ser concretizada após decisão do TRF-4. “Execução de pena é diferente de execução provisória”, afirmou Abdouni.

Vilardi lembrou que outros fatores podem interferir. “Tem o recurso encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, ainda não julgado, e o julgamento do Supremo Tribunal Federal em abril (sobre prisão em segunda instância). O Lula pode até ser solto. É cedo para avaliar.”

Sítio de Atibaia
A juíza federal Gabriela Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal que envolve o sítio. O petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas referentes às reformas do imóvel, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.

Segundo a sentença, as obras foram custeadas pelas empreiteiras OAS, Odebrecht e Schahin.

Também foram condenados os empresários José Adelmário Pinheiro Neto, o Léo Pinheiro, ligado a OAS, a 1 ano, 7 meses e 15 dias; o pecuarista José Carlos Bumlai a 3 anos e 9 meses; o advogado Roberto Teixeira a 2 anos; o empresário Fernando Bittar (proprietário formal do sítio) a 3 anos; e o empresário ligado a OAS Paulo Gordilho a 3 anos de reclusão.

A juíza condenou os empresários Marcelo Odebrecht a 5 anos e 4 meses; Emilio Odebrecht a 3 anos e 3 meses; Alexandrino Alencar a 4 anos; e Carlos Armando Guedes Paschoal a 2 anos. O engenheiro Emyr Diniz Costa Junior recebeu 3 anos de prisão. Todos são delatores e, por isso, vão cumprir as penas acertadas em seus acordos.

Gabriela Hardt absolveu Rogério Aurélio Pimentel, o “capataz” das obras do sítio.

Denúncia
Segundo a acusação, a Odebrecht, a OAS e também a empreiteira Schahin, com o pecuarista José Carlos Bumlai, gastaram R$ 1,02 milhão em obras de melhorias no sítio em Atibaia. Em contrapartida, as empresas teriam contratos com a Petrobras.

A denúncia inclui ao todo 13 acusados, entre eles executivos das empreiteiras e aliados do ex-presidente, como um de seus compadres – no caso, o advogado Roberto Teixeira.

O imóvel foi comprado no final de 2010, quando Lula deixava a Presidência da República, e está registrado em nome de dois sócios dos filhos do ex-presidente, Fernando Bittar – filho do amigo e ex-prefeito petista de Campinas Jacó Bittar – e Jonas Suassuna.

Outro lado
Lula nega ter recebido propinas e afirma ser vítima de perseguição política. O caso envolvendo o sítio representa a terceira denúncia contra o petista no âmbito da Operação Lava Jato. Ele está preso desde abril do ano passado em Curitiba (PR), após ser condenado a 12 anos e 1 mês de cadeia pelo caso do triplex no Guarujá (SP), acusado dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

A defesa de Lula ainda pode recorrer da sentença desta quarta-feira (6) nas Cortes superiores. Após a divulgação da sentença, os advogados do ex-presidente afirmaram que apelarão da condenação do líder petista.

Confira a íntegra da nota divulgada nesta noite:

“A defesa do ex-presidente Lula recorrerá de mais uma decisão condenatória proferida hoje (6/2/2019) pela 13ª Justiça Federal de Curitiba que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que reputamos como ‘lawfare’.

A sentença segue a mesma linha da proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um ‘caixa geral’ e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados.

A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês (7/1/2019) — com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos. Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a “depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José Adelmário” (p. 114), como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade.

Ainda para evidenciar o absurdo da nova sentença condenatória, registra-se que:

– Lula foi condenado pelo ‘recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht’ mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo pericial elaborado a partir da análise do próprio sistema de contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administração); esse documento técnico (elaborado por auditor e perito com responsabilidade legal sobre o seu conteúdo) e comprovado por documentos do próprio sistema da Odebrecht foi descartado sob o censurável fundamento de que “esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva” — como se toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não tivesse valor probatório;

– Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado ‘recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS’ no ano de 2014 quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no processo;

– foi aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato — que segundo julgamento do TRF4 realizado em 2016, não precisa seguir as ‘regras gerais’ — mediante fundamentação retórica e sem a observância dos padrões legalmente estabelecidos.

Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU a ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais, inclusive no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e independente. O conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente confirma essa situação e por isso será levada ao conhecimento do Comitê, que poderá julgar o comunicado ainda neste ano — e eventualmente auxiliar o país a restabelecer os direitos de Lula.

Cristiano Zanin Martins”

METRÓPOLES

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