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JUSTIÇA - 18/11/2019

Toffoli revoga decisão sobre apresentação de dados do antigo Coaf

Toffoli revoga decisão sobre apresentação de dados do antigo Coaf

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a decisão monocrática proferida por ele no fim de outubro que exigia da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), o antigo Coaf, a apresentação dos documentos dos últimos três anos referentes a 600 mil pessoas físicas e jurídicas do país.

Toffoli, que já tinha acesso aos relatórios de inteligência financeira (RIFs), afirmou, nesta segunda-feira (18), que as informações prestadas pelo órgão foram satisfatórias.

Ainda de acordo com o ministro, nenhuma informação sigilosa foi acessada pelo STF. Segundo ele, o Supremo “não realizou o cadastro necessário e jamais acessou os relatórios de inteligência. Diante de vazamentos já reportados em decisão de 15/11/19, levanto o sigilo exclusivamente desta decisão, mantendo-se em todo o mais os autos sob sigilo”.

“Diante das informações satisfatoriamente prestadas pela UIF, em atendimento ao pedido dessa Corte, em 15/11/19, torno sem efeito a decisão na parte em que foram solicitadas, em 25/10/19 cópia dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF’s), expedidos nos últimos 3 (três) anos”, afirmou o ministro na decisão.

Também nesta segunda, o procurador-geral da República, Augusto Aras, informou que ao Supremo que mais de 900 relatórios foram encaminhados pelo antigo Coaf ao Ministério Público Federal (MPF) nos últimos três anos de maneira espontânea. Segundo o órgão, 362 Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) foram enviados ao MPF, em 2017; 339 em 2018 e 271 neste ano – total de 972 documentos.

Aras também esclareceu que “a atividade de intercâmbio de informações entre UIF e autoridades competentes não permite a ampliação ou o direcionamento arbitrário das informações financeiras, mas, tão somente, a mera correção de eventuais erros materiais”.

Na manifestação, o PGR afirmou ainda que as comunicações entre os órgãos não incluem extratos completos de transações financeiras – apenas informações referentes a situações que podem ser consideradas atípicas ou suspeitas.

“É tecnicamente impossível ao órgão realizar qualquer tipo de ‘devassa’ em movimentações bancárias alheias, até porque sequer possui acesso a essas informações”, pontuou Aras.

O caso sobre o trabalho de investigação de movimentações suspeitas voltou à tona porque o STF vai julgar, nesta quarta-feira (20), se mantém a decisão de Toffoli que, em julho, que suspendeu as investigações de processos baseados em dados fiscais repassados pelo antigo Coaf, atual UIF.

Nesta tarde, Toffoli reuniu-se com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, o advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador Augusto Aras para tratar o julgamento definitivo da questão. Ao deixar a reunião, Campos Neto disse que os envolvidos estão tentando “uma solução que atenda a todos”.

*Com informações da Agência Brasil

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