0 Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) negou pedido da União para que fosse modificada sentença proferida em primeiro grau e que garantiu a inscrição de uma estudante no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) mesmo após o prazo estipulado para o cadastro.
Por unanimidade, a Sexta Turma entendeu que “circunstâncias alheias à responsabilidade da requerente, causadas tanto pela instituição de ensino superior quanto pelo FNDE, serviram de obstáculo para o ingresso e a regular participação da estudante no curso superior, tendo as rés o dever de providenciar a matrícula da autora no referido curso”.
Além da União, respondem à ação o Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação (FNDE) e a Sociedade Educacional Santo Agostinho. De acordo com o processo, após ter sido aprovada no processo seletivo, a estudante não conseguiu efetuar a inscrição no Fies em razão de falha no sistema operacional.
A União argumentou que a jovem não apresentou provas que comprovassem as alegações. Mas, o relator do caso, desembargador Jirair Aram Meguerian, destacou que o Ministério da Educação, ao permitir a participação da instituição no processo seletivo para o programa, deu a oportunidade de a inscrição ser realizada, mesmo com a Sociedade Educacional Santo Agostinho suspensa do Fies.
Para o magistrado, “não se afigura razoável impedir a estudante de ter sua inscrição no Fies realizada, bem como sua matrícula efetivada, por falha referente à informação constante no SisFIES”. B NEWS
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