O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Pedro Rogério Castro Godinho, concedeu prazo de 20 dias, contados a partir desta sexta-feira (17), para o Estado da Bahia, o governador e os secretários de Educação e Administração contestarem ação civil pública que trata da venda e fechamento do Colégio Odorico Tavares.
As advogadas Juliana de Caires Bonfim e Jeane Ferreira dos Santos entraram na Justiça contra a alienação do imóvel onde funciona a unidade escolar, no Corredor da Vitória, área nobre da capital baiana.
De acordo com elas, “o Colégio Odorico Tavares se encontra em pleno funcionamento e está instalado em localização privilegiada nesta Capital, o que permite aos alunos desenvolverem atividades interdisciplinares com mais facilidade quanto ao deslocamento”.
As autoras ainda alegam que a decisão de venda do imóvel foi tomada sem que fossem ouvida a comunidade acadêmica do Odorico Tavares, sendo isso, segundo elas, que isso leva a um “retrocesso social”.
Na ação civil pública as advogadas pediram, em caráter liminar (de urgência), que fosse suspensa a venda do prédio do colégio estadual, além da reabertura da matrícula para o ano de 2020 a todos os alunos da instituição. Além disso, solicitaram que o colégio passe a ofertar vagas para transferência de estudantes, matrícula nova para o ensino médio, sob pena do pagamento de multa diária.
No entanto, o juiz Pedro Godinho entendeu que não cabe o deferimento do pedido liminar sem que antes seja dada ao Estado a oportunidade de apresentar contestação, em até 20 dias, que nada mais é do que a defesa dos fatos alegados pelas autoras. O magistrado também determinou que o Ministério Público da Bahia se manifeste nos autos após o recebimento da defesa dos réus.