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JUSTIÇA - 18/01/2020

Toffoli iguala teto salarial de universidades estaduais ao de federais

Toffoli iguala teto salarial de universidades estaduais ao de federais

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, concedeu uma liminar (decisão provisória) neste sábado (18) que iguala o teto salarial dos professores das universidades estaduais de todo o país ao dos professores das universidades federais.

 

O salário dos professores das universidades estaduais têm hoje como referência o salário dos governadores dos respectivos estados - no caso de São Paulo, o salário de João Doria (PSDB) é de R$ 23 mil. Com a decisão, o teto passa a ter como referência o salário dos ministros do STF, de R$ 39,3 mil.

 

O impacto da decisão deve ser maior em São Paulo, onde estão três das maiores universidades estaduais do país, a USP, a Unesp e a Unicamp. A liminar de Toffoli ainda será analisada pelo plenário do Supremo após o recesso, o que não tem data para ocorrer.

 

Toffoli atendeu a um pedido do PSD, que argumentou que há uma "injustificável distinção entre direitos remuneratórios [de professores e pesquisadores] a partir do fato de estarem vinculados a instituições universitárias e de pesquisa de diferentes entes federativos".

 

O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes. Toffoli analisou o pedido de liminar por estar responsável pelo plantão do Supremo durante o recesso.

 

Toffoli considerou que o modelo constitucional de federalismo cooperativo adotado no país revela um sistema nacional de educação. "A mensagem constitucional da educação como política nacional de Estado só poderá alcançar seu propósito a partir do reconhecimento e da valorização do ensino superior", escreveu.

 

"Esse reconhecimento parte da consideração de que os professores que exercem as atividades de ensino e pesquisa nas universidades estaduais devem ser tratados em direito e obrigações de forma isonômica aos docentes vinculados às universidades federais".

 

O ministro conferiu nova interpretação ao inciso 11 do artigo 37 da Constituição, no tópico em que a norma estabelece subteto para os estados, "para suspender qualquer interpretação e aplicação do subteto aos professores e pesquisadores das universidades estaduais, prevalecendo, assim, como teto único das universidades no país, os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal".

 

A decisão atende a um pleito dos professores universitários sobretudo de São Paulo, que vinham se queixando da diferença entre seus salários e o dos professores das federais. O quadro se agravou nos últimos anos, em que não houve reajuste no salário dos governadores, achatando o teto estadual.

 

"[A decisão] É perfeitamente razoável", afirmou Marco Antonio Zago, professor aposentado da Faculdade de Medicina da USP de Ribeirão Preto, ex-reitor da universidade e hoje presidente da Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo).

 

"Não sei se alguém pode achar razoável que as universidades públicas paulistas, que se colocam na ponta entre as melhores universidades brasileiras, têm um impacto histórico muito grande no desenvolvimento do estado, na formação de lideranças, que estas universidades, por uma circunstância que atende a interesses do estado de São Paulo, estivessem numa situação de ter um teto salarial menor do que todas as federais e, mais que isso, da maioria das universidades estaduais dos outros estados", disse.

 

Segundo Zago, as universidades paulistas vêm perdendo profissionais para as federais e para a iniciativa privada por causa da defasagem do teto salarial. "Principalmente os jovens, que representam a esperança da universidade para renovação de seus quadros, não viam mais motivos para optar pelas universidades públicas paulistas", disse. BN

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