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JUSTIÇA - 27/03/2020

TRT-BA antecipa implantação de julgamento virtual diante de crise do coronavírus

TRT-BA antecipa implantação de julgamento virtual diante de crise do coronavírus

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) realiza no dia 6 de abril a primeira sessão virtual de julgamento. A inovação já está regulamentada pelo Regimento Interno do TRT. O julgamento será realizado pela 2ª Turma. Com essa medida o Regional espera garantir celeridade no julgamento dos processos que tramitam no sistema PJe e ainda assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, mesmo com as medidas de combate ao coronavírus. 

 

Embora já houvesse previsão de implementação dessa nova modalidade de julgamento no decorrer dos próximos meses, a presidente do TRT da Bahia, desembargadora Dalila Andrade, e os presidentes dos órgãos colegiados resolveram antecipar a utilização, objetivando minimizar os prejuízos decorrentes da pandemia do Covid-19, causados às partes e advogados. 

 

O período de julgamento no ambiente virtual terá duração de cinco a dez dias úteis, com publicação, no DEJT, da data e horário do início e encerramento da pauta eletrônica. Nos casos de pedido de vista e destaque por parte de qualquer dos integrantes do colegiado, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de pedido de sustentação oral, os processos serão automaticamente excluídos do ambiente eletrônico e remetidos à sessão presencial. É importante que os advogados estejam atentos ao prazo para pedido de sustentação oral, que, no caso de sessão eletrônica, é de até 48 horas antes do início da sessão virtual.  

 

O ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), declarou que já usa a ferramenta de sessão virtual naquela Corte há mais de um ano e meio, e que reconhece as vantagens desse método para a agilização, produtividade e otimização dos julgamentos nas 2ª e 3ª instâncias. “Funciona muito bem do ponto de vista da tecnologia e do ponto de vista do julgamento, e até valoriza a sessão presencial, porque só vão para esta última os casos em que há uma justificativa maior para o debate, seja entre os julgadores, seja pela defesa do interesse das partes. Quanto aos casos em que já há jurisprudência sedimentada, eles são julgados no plenário virtual com muito maior brevidade”, afirmou. Ainda segundo o ministro, o prazo para os julgadores votarem os processos, examinando-os, é bastante razoável porque pode haver nesse período uma interlocução entre os magistrados, analisando destaques e detalhes, e há uma maior possibilidade de consenso.  BN

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