O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus para a desembargadora Maria do Socorro, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ela pedia reavaliação da decretação da prisão preventiva decretada pelo ministro Og Fernandes, do SUperior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa da desembargadora aponta vício na fundamentação da prisão e diz que ela é genérica. A defesa também reforça que é necessário relaxar a prisão diante do risco de contaminação com o coronavírus no Presídio da Papuda, em Brasília.
O pedido diz que Maria do Socorro é idosa, com 67 anos, diabética e hipertensa, tendo perdido já 7kg desde quando foi presa. Diz também que muitos detentos com mais de 60 anos já foram colocados em prisão domiciliar.
Ao negar o pedido, Fachin afirmou que os precedentes do STF dizem que é “inadmissível o habeas corpus que se volta contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno, por falta de exaurimento da instância antecedente”. Fachin assevera que o “recurso interno para o órgão colegiado é medida indispensável não só para dar adequada atenção ao princípio do juiz natural, como para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF”.
"“evido ao caráter excepcional da superação da jurisprudência da Corte, a ilegalidade deve ser cognoscível de plano, sem a necessidade de produção de quaisquer provas. Nesse sentido, não pode ser atribuída a pecha de flagrante à ilegalidade cujo reconhecimento demande dispendioso cotejamento dos autos”, diz o ministro. Fachin também diz que o Poder Público tem adotado medidas para combater o coronavírus nas unidades prisionais, e que o relaxamento de prisões está sendo analisado caso a caso. Informações Bahia Notícias