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JUSTIÇA - 21/07/2020

TJ-BA aprova enunciados para orientar juízes em ações de saúde

TJ-BA aprova enunciados para orientar juízes em ações de saúde

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou quatro novos enunciados em saúde pública para os magistrados. Os textos foram aprovados pelo Comitê Executivo Estadual da Saúde. A medida leva em consideração o cenário da pandemia da Covid-19 e a maior necessidade de orientação da magistratura para os temas inerentes ao “complexo funcionamento do SUS e da tutela interdisciplinar do direito à saúde”. Os enunciados são apenas orientações técnicas, mas sem qualquer sobreposição ao livre convencimento motivado do magistrado. 

 

O Enunciado 1 versa sobre o fornecimento de medicamentos e recomenda que, “sempre que possível”, se realize a prévia oitiva da Administração Pública com vistas a, inclusive, “informar a existência de alternativas terapêuticas e a competência do ente federado, bem como que o autor informe se houve a solicitação prévia à Administração Pública ou à Câmara de Conciliação, onde houver”. O objetivo é estimular a busca pelo SUS e à Câmara de Conciliação. 

 

O Enunciado 2 dispõe sobre as transferências hospitalares, com a recomendação que deve ser verificada a inserção do paciente nos sistemas de regulação, de acordo com o regramento de referência de cada Município, Região ou Estado, observados os critérios clínicos e de priorização. Desta forma, se pretende garantir o sistema de regulação, em impedir o controle jurisdicional do ato administrativo, devendo ser observados os critérios clínicos e a priorização na transferência hospitalar, garantindo, assim, a efetivação do direito à saúde.  

 

O Enunciado 3 estabelece que não é de competência dos juizados especiais da Fazenda Pública os casos para fornecimento de medicamento ou tratamento que possa custar mais de 40 salários mínimos. Assim, a medida visa explicitar a regra balizadora do Código de Processo Civil relativa ao valor da causa para fins da análise da competência dos juizados especiais. 

 

Por fim, o Enunciado 4 prevê que toda determinação judicial de internação psiquiátrica deve ser precedida de laudo médico, com o tempo de duração e descrição detalhada da situação de perigo concreto. A justificativa da proposta é para garantir o direito à internação psiquiátrica sem, no entanto, acarretar excessos que possam violar direitos do paciente portador de transtorno mental, notadamente em relação ao tempo de internamento.  Informações por Bahia Notícias

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