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JUSTIÇA - 02/09/2020

“Não se pode impedir a ressocialização”, diz defensora sobre detenta assistir aulas da Ufba após aprovação no Enem

“Não se pode impedir a ressocialização”, diz defensora sobre detenta assistir aulas da Ufba após aprovação no Enem

Direito à educação. Ressocialização. Jurisprudências. Esses termos embasaram o pedido da Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) em nome da detenta Priscila Regina Silva da Costa, que completa 36 anos no final deste mês, para que ela pudesse assistir às aulas do curso de Biblioteconomia da Universidade Federal da Bahia (Ufba), após obter aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

pedido foi acatado pela juíza Maria Angélica Carneiro, da 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador, em decisão expedida nesta segunda-feira (31), que permitiu que Priscila assista às aulas do semestre suplementar da Ufba. A magistrada, no entanto, havia negado anteriormente a mesma solicitação, alegando que a detenta cumpre pena no regime fechado, o que seria incompatível com as disciplinas presenciais.

A possibilidade do semestre suplementar da Ufba, em meio à pandemia da Covid-19, quando as aulas serão, até o final do ano, na modalidade remota (online), foi o que fez acender a esperança do acesso à educação superior por Priscila, após mais de um ano de batalha judicial desde a aprovação do Enem e a obtenção da vaga no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), em 2019.

Com a vitória, a defensora Andrea Tourinha, que assinou o recurso interposto em nome de Priscila, disse ao BNews que vai batalhar para que a decisão seja mantida, independente da modalidade das aulas nos próximos semestres. “A gente tem que manter, porque essa questão do semestre suplementar é emergencial. Temos algumas alternativas, mas confiamos que a juíza não vai voltar atrás e impedir a ressocialização de Priscila”.

Ainda segundo Andrea, “as melhorias são sempre progressivas, então não seria adequado uma decisão posterior que impeça novamente a detenta de ter acesso ao ensino superior. Não se pode ficar nessa analogia da progressão de regime, porque já existe jurisprudência que prevê a um preso do regime fechado o direito de ter aulas presenciais e trabalhar. Seria um contrassenso”, disse.

Outras decisões
O recurso assinado pela defensora traz outras decisões favoráveis em casos semelhantes ao de Priscila, a exemplo da 2ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Fortaleza, que autorizou uma detenta, também do regime fechado, aprovada pelo Enem e contemplada pelo Sisu, a frequentar um curso oferecido pela Universidade Federal do Ceará.

Outro precedente está, de acordo com o recurso interposto pela DPE-BA, em decisão da a 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho, quando um detento foi autorizado a cursar ensino superior na Universidade Federal de Rondônia, com o auxílio da tornozeleira eletrônica.

“O Tribunal de Justiça de Goiás permitiu que o preso Júlio César Gonçalves de Araújo, voltasse a cursar medicina em uma faculdade particular de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital. Em primeira instância, o pedido da defesa de Júlio Cesar havia sido negado, mas a 2ª Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do TJ-GO acolheu o voto do relator, o desembargador Ivo Favaro, que reformou a decisão, autorizando que o preso cursasse medicina”, diz trecho do recurso assinado pela defensora Andrea Tourinho.

“Em Rondônia, decisão judicial de caráter excepcional, concedeu benefício de monitoramento eletrônico a um reeducando no regime fechado do sistema penitenciário de Rondônia, partindo da juíza da Vara de Execuções Penais, Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, que autorizou o uso de tornozeleira eletrônica para que o interno José Junior de Souza Pinho frequentasse aulas do ensino superior”, ressaltou também a defensora.

Ao BNews, a defensora afirmou que, apesar de a Lei de Execuções Penais vedar um detento do regime fechado de estudar e trabalhar fora do presídio, decisões judiciais já têm este entendimento, a exemplo das que foram anexadas ao recurso impetrado perante a 2ª Vara Criminal de Salvador, no caso de Priscila.

“O juiz se adaptou à nossa realidade atual, porque a legislação é defasada. Já outras decisões compararam estudo com trabalho externo. Se um preso do regime fechado é autorizado a deixar a custódia para trabalhar, por que não fazer o mesmo quanto ao estudo?”, questionou Andrea. E continuou: “Aqui na bahia já teve iniciativa de presos poderem trabalhar na Arena Fonte Nova”.

Remissão e ressocialização
Priscila foi condenada a 25 anos de reclusão em regime fechado, dos quais já foram cumpridos 9 anos 2 meses e 25 dias de pena. Desde que foi detida, ela tem estudado mesmo dentro do presídio, onde concluiu o Ensino Médio e realizou o Enem, além de ter participado de diversas oficinas destinadas à formação das presas.

Por este motivo, segundo a defensora Andrea Tourinho, Priscila já tem garantidos 197 dias de remição da pena, conforme atestado de cumprimento de 497 horas e meia de atividades. “A Reeducanda sempre prosseguiu com seus estudos e almeja a sua readaptação e reinserção social”, diz trecho do recurso.

Apesar de ter sido feito o pedido de remição da pena de Priscila, a juíza Maria Angélica Carneiro não julgou a solicitação, se restringindo apenas à questão da possibilidade de cursar o semestre suplementar da Ufba, dentro da unidade prisional onde ela está custodiada. Desta forma, apesar de a defensora Andrea Tourinho considerar a decisão uma vitória, ressaltou ao BNews que ainda faltam alguns aspectos a serem analisados pela magistrada.

O semestre suplementar da Universidade Federal da Bahia (Ufba) será ofertado na modalidade remota, em razão da pandemia da Covid-19, com início das aulas previsto para 8 de setembro e término em 18 de dezembro, quando as atividades, ao que tudo indica, devem voltar a serem presenciais.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão da juíza Maria Angélica Carneiro.
Clique aqui e leia na íntegra o recurso impetrado pela DPE-BA.  Informações por BNews

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