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JUSTIÇA - 08/10/2020

STF dá cinco dias para Geddel comprovar que não tem dinheiro para pagar à vista dívida com a Justiça

STF dá cinco dias para Geddel comprovar que não tem dinheiro para pagar à vista dívida com a Justiça

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para Geddel Vieira Lima, que está em prisão domiciliar monitorada, comprovar que não tem condições financeiras de arcar com o pagamento integral da multa à qual foi condenada no valor de R$ 1,6 milhão. Além disso, o emedebista deverá pagar uma dívida com a Justiça no valor de R$ 52 milhões.

O pagamento do débito é condição para a progressão de regime do ex-ministro, que só conseguiu a domiciliar em razão dos riscos advindos com a pandemia do novo coronavírus, por ser idoso e portador de morbidades.

Tanto o relator do caso, ministro Edson Fachin, quanto a Procuradoria Geral da República (PGR) já se posicionaram anteriormente a favor do pedido de regime domiciliar da prisão do ex-ministro ser condicionado à quitação da primeira parcela do débito.

Em junho deste ano, a PGR afirmou que “a progressão de regime de pena do requerente pende de comprovação do pagamento da pena de multa, no valor de R$ 1.625.977,52, bem como da reparação a título de danos morais coletivos, no montante de R$ 52 milhões”, tendo todo o montante a incidência de correção monetária.

Antes, em março, o relator da ação penal, ministro Edson Fachin também já havia decidido que, para que fosse deferido o pedido de progressão de regime a Geddel, seria necessária a comprovação do pagamento da dívida monetária que o baiano tem com a Justiça.

Como o débito foi parcelado em vinte vezes, Geddel deve apresentar comprovante de quitação da primeira parcela, no valor de mais de R$ 1,6 milhão. “O pagamento não é condição para a extinção da pena, mas é condição para a concessão de benefícios (como a progressão)”, escreveu Fachin.

Fiança de Job
Na mesma decisão, o ministro Edson Fachin determinou que o acórdão do julgamento dos R$ 51 milhões transite em julgado na parte que compete ao ex-assessor do ex-deputado Lúcio Vieira Lima, Job Ribeiro Brandão. Ele foi inocentado em outubro do ano passado, assim como o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho.

Em julho desta ano, Job entrou com um pedido junto ao STF para que fosse devolvido integralmente e corrido o valor de R$ 3,1 mil pago por ele na fiança. De acordo com Fachin, “compete à Secretaria Judiciária desta Corte certificar o trânsito em julgado parcial do acórdão, no ponto alusivo à absolvição do acusado Job Ribeiro Brandão, de modo a propiciar a restituição do valor depositado a título de fiança”.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão.

Por B News

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