A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (8), condenou o ex-prefeito de Pindobaçu, a cerca de 390 km de Salvador, Marlos André Carvalho Brito, a devolver R$ 85.748,08 aos cofres públicos e a pagar multa de R$ 2 mil, por irregularidades apontadas na execução do convênio 078/2014 (Processo TCE/004903/2017), firmado entre o município e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) para a execução de serviços de pavimentação de ruas.
Os conselheiros da Corte de Contas ainda determinaram atribuir um débito de R$ 33.803,72, referente ao saldo existente na conta bancária do convênio (com data de referência de 08/03/2016), à atual administração da cidade.
O valor a ser devolvido aos cofres públicos pelo ex-prefeito Marlos André Carvalho Brito deve ser acrescido de correção monetária e juros de mora a partir de 14/12/2015.
Por B News